30/07 - Consórcio

Glossário do Mundo dos Consórcios

Fique por dentro de algumas expressões próprias desse mercado

Quem pretende entrar no Sistema de Consórcios provavelmente já deve ter se deparado com termos como “autofinanciamento”, “carta de crédito” e “cota contemplada”. Mas você sabe o que eles significam? Para ajudá-lo a entender esses e outros conceitos importantes, apresentamos um mini glossário do Mundo dos Consórcios.

 

Administradora de Consórcios: pessoa jurídica responsável pela formação, organização e administração dos grupos de consórcios. Para atuar no mercado, ela deve ser autorizada pelo Banco Central do Brasil. O Consórcio Gazin é uma administradora sólida do mercado nacional – conheça nossa história e nossas modalidades.

 

Assembleia Geral Extraordinária (AGE): reunião de consorciados, convocada extraordinariamente sempre que algum assunto importante precisar ser decidido pelo grupo. A AGE é convocada pela administradora com, no mínimo, oito dias úteis de antecedência da data de sua realização.

 

Assembleia Geral Ordinária (AGO): reunião dos participantes de um grupo de consórcio destinada à contemplação por sorteio e lance e à prestação de contas pela administradora. A AGO é realizada em dia, hora e local previamente estabelecidos pela administradora de consórcio.

 

Autofinanciamento: significa “financiar a si mesmo”. Essa é a essência do consórcio: os consorciados integrantes dos grupos contribuem com prestações em dinheiro para formar um fundo que irá propiciar, a todos que dele participam, crédito para a aquisição de bens ou serviços, por meio de sorteio ou lance.

 

Banco Central do Brasil: é a autoridade que normatiza e fiscaliza o Sistema de Consórcios.

 

Carta de Crédito: denominação popular para identificar o crédito do consorciado, quando contemplado por sorteio ou lance.

 

Contrato de participação em grupo de consórcio (Contrato de Adesão): é o instrumento que cria vínculo obrigacional entre os consorciados participantes de um grupo, e destes com a administradora. Nele constam todas as condições de funcionamento de um grupo, bem como os diretos e deveres do consorciado, da administradora e do grupo propriamente dito.

 

Consorciado: é a pessoa natural (pessoa física) ou jurídica que integra o grupo de consórcio e assume a obrigação de contribuir, em dinheiro, para que todos os participantes recebam o crédito para a aquisição de bens ou serviços.

 

Contemplação: é a atribuição de crédito ao consorciado para a aquisição de bem ou serviço.

 

Cota Contemplada: cota de um consorciado que foi contemplada por sorteio ou lance.

 

Fundo Comum (FC): recursos do grupo destinados à atribuição de crédito aos consorciados contemplados para aquisição do bem ou serviço, bem como para outros pagamentos previstos no contrato de participação em grupo de consórcio. Ele é formado por valores pagos pelos consorciados, bem como por multas, juros moratórios e rendimentos provenientes de sua aplicação financeira.

 

Fundo de Reserva (FR): recursos do grupo destinados à cobertura de eventual insuficiência de recursos do fundo comum, pagamento de prêmio de seguro para cobertura de inadimplência de consorciados contemplados, pagamento de despesas bancárias de responsabilidade exclusivas do grupo.

 

Grupo de Consórcio: reunião de consorciados, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, administrado por empresa de consórcio, com a finalidade de permitir a seus integrantes a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento. O grupo pode ter como referência bens móveis, bens imóveis e serviços de qualquer natureza.

 

Lance: é uma das modalidades para concorrer à contemplação mediante o pagamento antecipado de parcelas.

 

Lance Embutido: é o lance ofertado com parte do crédito do próprio consorciado ou com recursos do saldo da sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em caso de consórcio de imóvel residencial.

 

Lance com Recursos Próprios: é o lance ofertado com recursos do próprio consorciado. Nesse caso, o consorciado receberá o crédito correspondente ao valor do bem ou serviço, previsto no contrato e vigente na data da assembleia de contemplação.

 

Sistema de Consórcios: é um instrumento de progresso social que se destina a propiciar o acesso ao consumo de bens e serviços, constituído por administradoras de consórcio e grupos de consórcio.

 

Sorteio: é uma das modalidades para concorrer à contemplação que traduz a essência do consórcio, já que, no sorteio, todo consorciado ativo em dia com o pagamento de suas contribuições e o consorciado excluído concorrem à contemplação. O sorteio é realizado pela administradora de consórcio durante a AGO.

 

Taxa de Administração: é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, na organização e na administração do grupo. Essa taxa deve constar no contrato.

 

Transferência de Cota: cessão de contrato de participação em grupo de consórcio que depende de prévia autorização da administradora. Ao transferir uma cota para o seu nome, o consorciado assume integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.

 

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