CHECKLIST - AUTOMOTOR

CADASTRO

1.0 Análise do cadastro.

A aprovação do cadastro tem validade por 60 dias.

1.1 Documentos pessoais.

  • Pessoa física.

RG e CPF ou CNH – Com foto, e se atentar ao vencimento.

  • Pessoa jurídica.

Cartão CNPJ.

1.2 Comprovante de residências

  • São aceitos como comprovante: Conta de água ou Conta de Energia.
  • Boleto do Consórcio, Conta de Telefone ou Fatura do Cartão de Crédito (Somente no nome do consorciado).

Importante: Se o comprovante estiver em nome do cônjuge/pais/filhos/irmãos/sogros, deverá ser comprovado o parentesco por documentos de identificação.

Caso o Consorciado não possua nenhum dos documentos citados acima em seu nome, será necessário a declaração de endereço, que poderá ser solicitada entrando em contato com 0800 644 8282 , ou através do Portal Gazin, e deverá ser devidamente preenchida conforme o comprovante de residência em nome de terceiros.

    1.3 ÓRGÃO DE PROTEÇÃO

    - Consulta aos órgãos de proteção de crédito.

    COMPROVANTE DE RENDA

    O Consorciado deverá comprovar 3x (Três Vezes) o valor da parcela, somatória de todas as cotas contempladas.

    2.1 Conjugação de Renda:

    • Somente poderá ser realizada entre Conjunge, Pai, Mãe e Filhos que residem no mesmo endereço. Para estes também deverão ser apresentados: Comprovante de renda,  SERASA e documentação que comprova o grau de parentesco. (Na 2ª etapa será obrigatório a assinatura e reconhecimento das assinaturas no contrato de alienação).

    2.2 Fiador

    • Respeitar os mesmos critérios de documentos do consorciado.

    Fiador em regime de casamento deverá apresentar certidão de casamento e assinatura do casal no Contrato de Alienação com reconhecimento de assinatura de ambos.

    ATENÇÃO: DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PODEM SER SOLICITADOS A QUALQUER MOMENTO.

    2.3 Consorciado com CLT (Carteira Assinada):

    • Cópia dos 3 últimos recibos salariais (Holerites) e Cópia da Carteira de Trabalho (Páginas da foto, qualificação civil e contrato de trabalho).

    Se houver alterações deve ser enviada as páginas de alterações.

    2.4 Funcionário Público:

    • Cópia do Termo de Posse ou Diário Oficial ou Decreto, mais os 3 últimos holerites.
    • Professores (Contrato temporário): Contrato atual e cópia dos últimos 03 Recibos Salariais.

    2.5 Aposentado / Benefício Auxílio Doença:

    • Os 03 (três) últimos extratos bancários da conta em que o Consorciado recebe seu benefício e último extrato do INSS, https://meu.inss.gov.br/.
    • Benefício de Auxílio-doença Para Microempreendedor (MEI) - deve ser apresentado Certificado do microempreendedor individual e Declaração do Simples Nacional (SIMEI). ( A empresa deverá ter no mínimo 12 meses pagos de contribuição), juntamente com documento do INSS comprovando a liberação do benefício e laudo médico e os 03 (três) últimos extratos bancários onde o Consorciado recebeu seu benefício.
    • Benefício de auxílio-doença para CLT: Benefício de Auxílio-doença deve ser apresentado junto com a Cópia da Carteira de Trabalho, documento do INSS comprovando a liberação do benefício, laudo médico e os 03 (três) últimos extratos bancários da conta em que o Consorciado recebe seu benefício.

    2.6 Produtor Rural

    • Notas Fiscais referentes aos últimos 12 meses de atividade para produtor anual ou 03 últimas notas fiscais para produtor mensal.
    • Ou 06 Últimos Extratos da Conta-Corrente e Declaração de IR dentro do prazo e valor estipulado pela receita federal.

    2.7 Autônomos / Profissionais Liberais

    • 6 últimos extratos da Conta-Corrente juntamente com a Declaração de IR dentro do prazo e valor estipulado pela receita federal.
    • Ou casa de aluguel: Apresentar matrícula atualizada de inteiro teor e comprovantes de recebimento de valores, sendo extratos bancários.
    • Ou arrendamento: Apresentar matrícula atualizada de inteiro teor, contrato de arrendamento e comprovantes de recebimento de valores, sendo extratos bancários.
    • Moto Taxista / Taxista: Apresentar carteirinha de taxista, declaração de renda assinado pelo presidente, seis últimos extratos bancários e ata da assembleia.
    • Ou Declaração de imposto de renda juntamente com os seis últimos extratos bancários.
    • Pastor: apresentar a ata de nomeação, carteirinha de pastor, 06 últimos extratos bancários juntamente com imposto de renda.

    2.8 Empresário 

    • Sociedade Ltda - Cópia dos 03 últimos pró-labores, cópia do contrato social com última alteração, e Declaração do Simples Nacional (DEFIS). (OBS: Prestador de serviço enviar a declaração de faturamentos dos últimos 12 meses expedida pelo contador assinada e com o carimbo do CRC do mesmo). 

    Caso a empresa ultrapasse o faturamento de R$ 3.600.000,00 anual deverá apresentar no lugar do simples nacional (DEFIS) a DRE e Balanço social. (A empresa deverá ter no mínimo 01 ano de atividade).

    • Empreendedor individual - Requerimento de Microempresário ou Contrato Social se houver com cópia dos 03 últimos pró-labores e Declaração do Simples Nacional (DEFIS). (A empresa deverá ter no mínimo 01 ano de atividade), (OBS: Prestador de serviço enviar a declaração de faturamentos dos últimos 12 meses expedida pelo contador assinada e com o carimbo do CRC do mesmo).
    • Microempreendedor individual - Certificado do microempreendedor individual e Declaração do Simples Nacional (SIMEI). (A empresa deverá ter no mínimo 01 ano de atividade).

    2.9 Pessoa Jurídica 

    • Sociedade Ltda - Cópia da declaração do Simples Nacional (DEFIS) e cópia do Contrato Social com a última alteração, (OBS: Prestador de serviço enviar a declaração de faturamentos dos últimos 12 meses expedida pelo contador assinada e com o carimbo do CRC do mesmo).

    Caso o faturamento da empresa for acima de R$ 3.600.000,00 anual, deverá apresentar DRE e Balanço social. (A empresa deverá ter no mínimo 01 ano de atividade).

    • Empreendedor individual - Requerimento de Microempresário e Declaração do Simples Nacional (DEFIS). (A empresa deverá ter no mínimo 01 ano de atividade), (OBS: Prestador de serviço enviar a declaração de faturamentos dos últimos 12 meses expedida pelo contador assinada e com o carimbo do CRC do mesmo).
    • Microempreendedor individual - Certificado do microempreendedor individual e Declaração do Simples Nacional (SIMEI). (A empresa deverá ter no mínimo 01 ano de atividade).

    AQUISIÇÃO DO BEM

    3.1 Automóveis e Motocicletas

    Contrato de Alienação:

    Reconhecido a (s) Assinatura (s) do consorciado e se houver cônjuge e/ou fiador também deverão assinar e reconhecer firma da assinatura.

    Autorização de Pagamento: 

    • Deve estar devidamente assinada pelo consorciado.
    • Pagamento em conta de terceiros, somente com procuração, sendo ela Pública ou particular, (reconhecida por verdadeira).

    BEM NOVO:

    • Cópia da 1ª via da Nota Fiscal; Nota Fiscal deve ser emitida no mesmo endereço do comprovante de residência do consorciado.

    Obrigatoriamente conter a observação (Alienação Fiduciária Administradora de Consorcio Nacional Gazin).

    BEM USADO: 

    ATENÇÃO: A Administradora de Consórcio Nacional Gazin NÃO paga veículo com restrições.

    Ex: Veículo com passagem por Leilão, Sinistro, Alerta de Roubo ou Furto, Parecer Técnico ou Renajude.

    Limitado a: Automóveis 12 anos de uso, Motocicletas 08 Anos de uso, caminhonete 15 Anos de uso, Caminhão e Ônibus 15 anos de uso, (Ano Fabricação), obrigatório o valor da Fipe cobrir o saldo devedor.

    OBS: Caminhonetes que se enquadram nos 15 Anos:  S10, Ranger,Toro, Amarok, Frontier, Hilux, L200 Triton, RAM 2500, RAM 1500, RAM 3500,Ford Maverick, Oroch, F-250 (simples e Dupla), F-1000, F-350, Toyota Tundra. 

    OBS: Não será aceito veículo que não esteja informado acima.

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

    • Cópia do CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo); É o documento de porte obrigatório do veículo;
      • Cópia do CRLV digital;
    • Cópia do DUT (Documento Único de Transferência), preenchido e reconhecido firma da assinatura do vendedor e do comprador;
      • Cópia do DUT digital (ATPV), o mesmo deve ser emitido o termo e assinado por ambos comprador e vendedor sendo reconhecidas ambas assinaturas;
    • Fotos: Obrigatório a apresentação de 6 (seis) fotos do veículo: frente, traseira, lateral direita, lateral esquerda, motor e Km (Fotos legíveis e sem recorte);
    • Consulta de Débitos do Veículo (nada consta) emitido no site do DETRAN.

    SEMI – REBOQUE (CARROCERIA)

    Limitado a 8 anos de uso. (Ano Fabricação)

    ATENÇÃO: A Administradora de Consórcio Nacional Gazin NÃO paga veículo com restrições.

    Ex: Veículo com passagem por Leilão, Sinistro, Alerta de Roubo ou Furto, Parecer Técnico ou Renajude.

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

    • Cópia do CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo); é o documento de porte obrigatório do veículo;
      • Cópia do CRLV digital;
    • Cópia do DUT (Documento Único de Transferência), preenchido e reconhecido firma da assinatura do vendedor e do comprador;
      • Cópia do DUT digital (ATPV), o mesmo deve ser emitido o termo e assinado por ambos comprador e vendedor sendo reconhecidas ambas assinaturas;
    • Fotos: Obrigatório a apresentação de 5 (cinco) fotos do veículo: frente, traseira, lateral direita, lateral esquerda e chassi (Fotos legíveis e sem recorte);
    • Consulta de Débitos do Veículo (nada consta) emitido no site do DETRAN.

    3.2 Placa Solar

    Atenção: Saldo devedor acima de 30 mil Reais será solicitado um bem como garantia. Abaixo desse valor, cliente opta em registrar o contrato de alienação ou apresentar o bem como garantia.

    BEM NOVO:

    • Cópia da 1ª via da Nota Fiscal; Nota Fiscal deve ser emitida no mesmo endereço do comprovante de residência do consorciado.

    Obrigatoriamente conter a observação (Alienação Fiduciária Administradora de Consorcio Nacional Gazin).

    Contrato de Alienação Digital: A ADMINISTRADORA enviará o contrato para Assinatura (s) do consorciado e se houver cônjuge e/ou fiador, após todos assinarem a Administradora enviará para o registro em cartório. Ficando sob a responsabilidade do consorciado o pagamento da taxa de registro.

    • O pagamento será efetuado somente após o pagamento da taxa do registro do contrato emitida pelo cartório.

    Caso o cartório não aceite o contrato digital o Contrato de Alienação DEVERÁ: Reconhecido a (s) Assinatura (s) do consorciado e se houver cônjuge e/ou fiador também deverão assinar e reconhecer firma da assinatura. Ficará sob a responsabilidade do consorciado o registro em cartório do contrato físico bem como o pagamento da taxa de registro e nos enviar cópia para o pagamento do bem.

    Autorização de Pagamento:

    • Deve estar devidamente assinada pelo consorciado.
    • O pagamento será efetuado somente na conta da empresa autorizada/revendedora.

    3.3 Máquinas e Implementos Agrícolas

    BEM NOVO:

    • Cópia da 1ª via da Nota Fiscal; Nota Fiscal deve ser emitida no mesmo endereço do comprovante de residência do consorciado.

    Obrigatoriamente conter a observação (Alienação Fiduciária Administradora de Consorcio Nacional Gazin).

    Contrato de Alienação Digital: A ADMINISTRADORA enviará o contrato para Assinatura (s) do consorciado e se houver cônjuge e/ou fiador, após todos assinarem a Administradora enviará para o registro em cartório. Ficando sob a responsabilidade do consorciado o pagamento da taxa de registro.

    • O pagamento será efetuado somente após o registro do contrato.

    Caso o cartório não aceite o contrato digital o Contrato de Alienação DEVERÁ: Reconhecido a (s) Assinatura (s) do consorciado e se houver cônjuge e/ou fiador também deverãoassinar e reconhecer firma da assinatura. Ficará sob a responsabilidade do consorciado o registro em cartório do contrato físico bem como o pagamento da taxa de registro.

    Autorização de Pagamento:

    • Deve estar devidamente assinada pelo consorciado.
    • O pagamento será efetuado somente na conta da empresa autorizada/revendedora.

    3.4 Náutica – LANCHA E JET SKY

    BEM NOVO:

    • Cópia da 1ª via da Nota Fiscal; Nota Fiscal deve ser emitida no mesmo endereço do comprovante de residência do consorciado.

    Obrigatoriamente conter a observação (Alienação Fiduciária Administradora de Consorcio Nacional Gazin).

    Contrato de Alienação: Reconhecido a (s) Assinatura (s) do consorciado e se houver cônjuge e/ou fiador também deverão assinar e reconhecer firma da assinatura.

    Autorização de Pagamento:

    • Deve estar devidamente assinada pelo consorciado.
    • O pagamento será efetuado somente na conta da empresa autorizada/revendedora.

    BEM USADO:

    Limitado a 5 de uso (Ano Fabricação) e acima de 50 Hp.

    Contrato de Alienação: Reconhecido a (s) Assinatura (s) do consorciado e se houver cônjuge e/ou fiador também deverão assinar e reconhecer firma da assinatura.

    Título de Inscrição de Embarcação

    • O pagamento será efetuado somente após a embarcação ser registrada no TIE (Marinha), com a observação Alienação Fiduciária Administradora de Consorcio Nacional Gazin.

    Autorização de Pagamento:

    • Deve estar devidamente assinada pelo consorciado.
    • O pagamento será efetuado somente na conta da empresa autorizada/revendedora.

    3.5 Carta Quitada  

    • Apresentar juntamente com os documentos do 2ª passo RG, CPF ou a CNH e comprovante de residência atualizado.

      Autorização de Pagamento:

      • Deve estar devidamente assinada pelo consorciado.
      • Pagamento em conta de terceiros, somente com procuração, sendo ela Pública ou Particular, (reconhecida por verdadeira).

      BEM NOVO:

      • Cópia da 1ª via da Nota Fiscal; Nota Fiscal deve ser emitida no mesmo endereço do comprovante de residência do consorciado.

      BEM USADO: 

      ATENÇÃO: A Administradora de Consórcio Nacional Gazin NÃO paga veículo com restrições.

      Ex: Veículo com passagem por Leilão, Sinistro, Alerta de Roubo ou Furto, Parecer Técnico ou Renajude.

      Limitado a: Automóveis 12 anos de uso, Motocicletas 08 Anos de uso, caminhonete 15 Anos de uso, Caminhão e Ônibus 15 anos de uso, (Ano Fabricação), obrigatório o valor da Fipe cobrir o saldo devedor.

      Documentos Necessários:

      • Cópia do DUT (Documento Único de Transferência), preenchido e reconhecido firma da assinatura do vendedor e do comprador;
      • Cópia do DUT digital (ATPV), o mesmo deve ser emitido o termo e assinado por ambos comprador e vendedor sendo reconhecidas ambas assinaturas;

      3.6 OBS 

      • Documentações deveram ser enviadas em arquivos PDF, legíveis e sem cortes.
      • Contrato de alienação somente em PDF, legível e sem rasuras.
      • OBS: Caminhonetes que se enquadram nos 15 Anos: S10, Ranger,Toro, Amarok, Frontier, Hilux, L200 Triton, RAM 2500, RAM 1500, RAM 3500,Ford Maverick, Oroch, F-250 (simples e Dupla), F-1000, F-350, Toyota Tundra. 

      Não será aceito veículo que não esteja informado acima.

      • Para pagamento em nome de terceiros com procuração acima de 100 mil, será analisado junto ao comitê de crédito e compliance.



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