CONSÓRCIO GAZIN

CHECK - LIST

Prezamos pela transparência e clareza em todas as etapas do seu consórcio!
Neste documento, você encontrará a relação completa das documentações necessárias para dar andamento à sua carta de crédito após a contemplação, garantindo mais agilidade e segurança no processo.
No Consórcio Gazin, trabalhamos para que nossos clientes realizem a aquisição de seus bens com tranquilidade e confiança.

1. Documentações Pessoa Física
2. Cliente que está fora do Brasil
3. Cliente é menor de 18 anos
4. Cliente é Indígena
5. Renda: Conjugação de Renda
6. Renda: Fiador
7. Renda: CLT
8. Renda: INSS
9. Renda: Motorista de APP
10. Renda: Motorista de Taxi
11. Renda: Produtor Rural
12. Renda: Autônomo
13. Renda: Sem Registro
14. Renda: Arrendamento
15. Renda: Pastor
16. Renda: Funcionário Publico
17. Renda: Contrato Temporário
18. Renda: Casa de Aluguel
19. Renda: Pescador
20. Renda Empresário Pessoa Física: Sociedade LTDA
21. Renda Empresário Pessoa Física: Empreendedor Individual
22. Renda Empresário Pessoa Física: MEI
23. Documentação e Renda: Pessoa Jurídica
24. Orientações gerais para aquisição de Automóveis/Motocicletas
25. Documentação para aquisição de Carro e Moto
26. Documentação para aquisição de Moto 50 Cilindradas
27. Documentação para aquisição de Moto de Trilha
28. Documentação para aquisição de Semi-Reboque (carroceria)
29. Documentação para aquisição de Veículos Elétricos
30. Documentação para aquisição de Trailer
31. Documentação para aquisição de Drone
32. Documentação para aquisição de Triciclo e Quadriciclo
33. Documentação para aquisição de Gado
34. Documentação para aquisição de Placa Solar
35. Documentação para aquisição de Maquinários e Implementos Agrícolas
36. Documentação para aquisição de Náutica, Lancha e Jet Sky
37. Substituição de Garantia
38. Carta Quitada
39. Fiador solidário ou Bem como garantia
40. Transferência Contemplada/Bem entregue e Não contemplada
41. Assinaturas digitais
42. Sobra de crédito
43. Procurações
44. Cartas de correção aceitas
45. Quitação de Financiamento
46. Troca Fácil

ANÁLISE DO CADASTRO:

Após o envio das documentações, o prazo para análise é de até 3 dias úteis;

Caso haja pendência de documentos ou novas solicitações, o prazo reinicia após o novo envio.

Após aprovação 1º Passo, o mesmo tem validade de 60 dias.

Após esse prazo, será necessário reenviar as documentações atualizadas.

ATENÇÃO: DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PODEM SER SOLICITADOS A QUALQUER MOMENTO.

DOCUMENTAÇÕES

PESSOA FÍSICA

Documentos de identificação:
• RG, CPF ou CNH (se atentar sempre ao vencimento) Documentos que podem ser aceitos com complemento:
• Título de eleitor, desde que seja o digital com foto e QRCode;
• Passaporte.

Comprovante de residência:
Só serão aceitos caso o vencimento esteja dentro dos últimos 30 dias.
• Conta de água ou conta de energia;
Importante: Se o comprovante estiver em nome do cônjuge/pais/filhos/irmãos/sogros, deverá ser comprovado o parentesco por documentos de identificação.
Caso o consorciado não tenha comprovante de residência em seu nome, deverá enviar a declaração de residência junto com o comprovante de residência em nome de terceiros.
A declaração pode ser solicitada entrando em contato com a Central de Atendimento 0800 644 8282 ou pelo Portal Gazin, e deve ser preenchida conforme os dados do comprovante enviado.

Comprovante somente em nome do consorciado:
• Faturas digitais, sendo elas: contas de telefone, faturas de cartão (desde que seja o PDF do aplicativo).

Cliente que está fora do Brasil:
• Apresentar comprovante de residência Brasileiro em seu nome (água ou luz);
• Ter comprovação de renda no Brasil;
• Poderá encaminhar RNE ao invés do RG.

Cliente menor de 18 anos:
• Além da documentação pessoal e de residência, deverá ser encaminhado o documento pessoal do responsável. Nesse caso, será considerada uma conjugação, mesmo que o menor comprove renda.

Cliente Indígena:
• Apresentar comprovação de renda normalmente, conforme profissão;
• Ter a carteirinha de indígena (RANI).

COMPROVAÇÃO DE RENDA PESSOA FÍSICA

O Consorciado deverá comprovar 3x o valor da parcela, somando todas as cotas contempladas vinculadas ao seu CPF. (mesmo que o bem já tenha sido entregue, fiador ou conjugação de renda).

Caso não possua as comprovações de renda citadas abaixo, poderá optar por:
Conjugar Renda: Permitida apenas entre: cônjuge, pai, mãe ou filhos que residam no mesmo endereço e não possuam restrição. Para a conjugação de renda, deverão ser apresentados:
• Comprovante de renda e documento que comprove o grau de parentesco.
Na 2ª etapa será obrigatório a assinatura e reconhecimento das assinaturas no contrato de alienação.
Fiador: O fiador deverá atender aos mesmos critérios de documentação exigidos do consorciado. Fiador em regime de casamento deverá apresentar:
• Certidão de casamento e documento pessoal do cônjuge.
Na 2º etapa será obrigatório assinatura do casal no Contrato de Alienação com reconhecimento de assinatura de ambos.

Carteira assinada
• Cópia da carteira de trabalho digital (páginas da foto, qualificação civil e contratos de trabalho);
• Caso não seja possível o envio da carteira digital, enviar a cópia da carteira física, contendo todos os dados, inclusive alterações salariais.
• Cópia dos 03 últimos holerites (em caso de férias, enviar um anterior como complemento).

Benefícios do INSS:

Auxílio doença:
• Cópia da carteira de trabalho;
• Laudo médico;
• 03 últimos extratos bancários onde recebe o benefício.

Aposentado:
• 03 últimos extratos bancários onde recebe o benefício;
• Último extrato do INSS emitido pelo site https://meu.inss.gov.br/.

Outros benefícios:
• 03 últimos extratos bancários onde recebe o benefício;
• Último extrato do INSS emitido pelo site https://meu.inss.gov.br/;
Aceitos os que são vinculados ao INSS, desde que tenham no mínimo 05 meses de vigência. Atenção: Caso o consorciado receba o benefício em sua conta, mas não seja o titular do benefício, será necessário apresentar:
• Documento de identificação do titular do benefício;
• Documento de guarda/tutela do titular do benefício em favor do consorciado.

Motorista de aplicativo
• CNH com observação EAR (exerce atividade remunerada);
• 03 últimos extratos dos aplicativos.

Moto Taxi / Taxista
• Carteira de taxista;
• 06 últimos extratos bancários;
• Ata da assembleia;
• Declaração de renda assinada pelo presidente.

Produtor Rural
• Notas fiscais dos últimos 12 meses de atividade ou 03 últimas notas mensais.
Autônomo
• Declaração do imposto de renda atual;
• Recibo de entrega original;
• 06 últimos extratos bancários;

Sem registro
• Declaração de renda;
• 06 últimos extratos bancários;
Trabalhadores sem registro, poderá ser aceita a declaração de renda, desde que contenha vínculo com as entradas mensais do extrato apresentado.
Arrendamento
• Matrícula atualizada de inteiro teor;
• Contrato de arrendamento;
• 03 últimos extratos bancários que conste os recebimentos dos valores.

Pastor
• Ata da nomeação;
• Carteirinha de pastor;
• Declaração do imposto de renda atual;
• Recibo de entrega original;
• 06 últimos extratos bancários;

Funcionário público
• Cópia do termo de posse, decreto ou diário oficial;
• 03 últimos holerites.

Contratos temporários
• Cópia do contrato atual e anterior (se houver);
• 03 últimos recibos salariais.

Casa de aluguel
• Matrícula atualizada de inteiro teor ou cópia do IPTU;
• Contrato de aluguel;
• 03 últimos extratos bancários que conste os recebimentos dos valores.
Pescador
• Declaração de renda feita pelo presidente da associação de pescador com a ata de nomeação;
• 06 últimos extratos bancários; OU
• Declaração do imposto de renda atual;
• Recibo de entrega original;
• 06 últimos extratos bancários;

Empresário

Sociedade LTDA:
• Cópia dos 03 últimos pró-labores;
• Cópia do contrato social com a última alteração;
• Declaração do Simples Nacional (DEFIS).
Importante: Prestador de serviço, enviar a declaração de faturamento dos últimos 12 meses expedida pelo contador, assinada e com o carimbo que contenha do CRC do mesmo) e as 6 últimas notas fiscais de serviços prestados. Caso a empresa ultrapasse o faturamento de R$ 3.600.000,00 anual, deverá apresentar no lugar do simples nacional (DEFIS) a DRE e Balanço Patrimonial.
A empresa deverá ter no mínimo 01 ano de atividade.

Empreendedor individual:
• Requerimento de microempresário ou contrato social (se houver);
• Cópia dos 03 últimos pró-labores;
• Declaração do Simples Nacional (DEFIS).
Importante: Prestador de serviço, enviar a declaração de faturamento dos últimos 12 meses expedida pelo contador, assinada e com o carimbo que contenha do CRC do mesmo) e as 6 últimas notas fiscais de serviços prestados. Caso a empresa ultrapasse o faturamento de R$ 3.600.000,00 anual, deverá apresentar no lugar do simples nacional (DEFIS) a DRE e Balanço Patrimonial.
A empresa deverá ter no mínimo 01 ano de atividade.

Microempreendedor individual (MEI):
• Certificado de microempreendedor individual;
• Declaração do simples nacional (SIMEI).
A empresa deverá ter no mínimo 01 ano de atividade. Será analisado CPF e CNPJ.
IMPORTANTE: CASO A EMPRESA SEJA LUCRO PRESUMIDO OU LUCRO REAL, A RENDA CONSIDERADA SERÁ COMO AUTÔNOMO.

PESSOA JURÍDICA
Documentos de identificação:
• Cartão CNPJ;
• Documento pessoal do sócio administrador;
• Comprovante de residência do sócio administrador.

COMPROVAÇ ÃO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
O Consorciado deverá comprovar 3x o valor da parcela, somando todas as cotas contempladas (mesmo que o bem já tenha sido entregue).

Lucro Presumido e Lucro Real
• Cópia do contrato social com a última alteração;
• Balanço Patrimonial e DRE;
• Declaração de faturamento dos últimos 12 meses expedida pelo contador.
A empresa deverá ter no mínimo 01 ano de atividade.

Sociedade LTDA
• Cópia do contrato social com a última alteração;
• Declaração do Simples Nacional (DEFIS).
Importante: Prestador de serviço, enviar a declaração de faturamento dos últimos 12 meses expedida pelo contador, assinada e com o carimbo que contenha do CRC do mesmo) e as 6 últimas notas fiscais de serviços prestados. Caso a empresa ultrapasse o faturamento de R$ 3.600.000,00 anual, deverá apresentar no lugar do simples nacional (DEFIS) a DRE e Balanço Patrimonial.
A empresa deverá ter no mínimo 01 ano de atividade.

Empreendedor individual
• Cópia do contrato social com a última alteração;
• Declaração do Simples Nacional (DEFIS).
Importante: Prestador de serviço, enviar a declaração de faturamento dos últimos 12 meses expedida pelo contador, assinada e com o carimbo que contenha do CRC do mesmo) e as 6 últimas notas fiscais de serviços prestados.
A empresa deverá ter no mínimo 01 ano de atividade.

Microempreendedor individual (MEI)
• Certificado de microempreendedor individual;
• Declaração do simples nacional (SIMEI).
A empresa deverá ter no mínimo 01 ano de atividade. Será analisado CPF e CNPJ.




AUTOMÓVEL / MOTOCICLETA

Orientação para ambas as situações:
• Contrato de Alienação: Reconhecer a assinatura do consorciado e se houver conjugação ou fiador, também será necessário assinar e reconhecer, e caso fiador seja casado, será necessária assinatura do cônjuge do fiador;
• Autorização de pagamento: Deve estar devidamente assinada pelo consorciado;
• O valor de mercado (Tabela FIPE) do bem deve ser suficiente para cobrir integralmente o saldo devedor da cota.

Para evitar transtornos, não está autorizada assinatura do DUT (ATPV) antes da aprovação do 1º Passo e a transferência do veículo antes da devida aprovação do 2º Passo.

Limite de idade para bens oferecidos como garantia real:
• Automóveis (combustão ou híbrido): até 12 anos de uso;
• Motocicletas e Semi-reboque: até 8 anos de uso;
• Caminhonetes, Caminhões e Ônibus: até 15 anos de uso;
Veículos elétricos: até 3 anos de uso.

ATENÇÃO: CONSIDERAR O ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO.
Observação: Quando no documento do veículo vier descrito “caminhonete” aplicar o limite de 15 anos de uso, independentemente do modelo.

A Administradora de Consórcio Nacional Gazin não realiza pagamento de veículos que apresentem restrições classificadas como graves na vistoria veicular particular.

Exemplos de situações que podem resultar em restrição grave: passagem por leilão, sinistro, alerta de roubo ou furto, parecer técnico desfavorável ou restrição judicial (Renajud).

Caso o veículo possua alguma dessas restrições (exceto Renajud), mas o parecer técnico indique apenas pequenas restrições, ele poderá ser aceito mediante apresentação do Termo de Responsabilidade, disponível no site: https://consorciogazin.com.br/.

Atenção: Informamos que, a depender do parecer técnico indicado na vistoria, o veículo poderá sofrer depreciação no valor a ser pago.

Esse valor é calculado com base na Tabela FIPE e somente poderá ser informado após a análise do 2º passo do processo, quando é realizada a vistoria particular pelo consórcio.




CARRO E MOTO

Bem usado - Documentações obrigatórias:
• Cópia do CRLV, documento de porte obrigatório do veículo ou o CRLV digital;
• Cópia do DUT (documento único de transferência) preenchido e reconhecido firma da assinatura do comprador e vendedor, ou cópia do DUT digital (ATPV) preenchido assinado e reconhecido firma por ambos;
• Fotos do veículo: Obrigatório a apresentação de 6 fotos do veículo: Frente, traseira, lateral direita, lateral esquerda, motor e Km (Legíveis, sem recortes, veículo reto e placa visível);
• Consulta de Débitos do Veículo (nada consta) emitido no site do DETRAN;
• Documento do fornecedor RG, CPF ou CNH (quando pessoa física);
• Foto do cartão ou print do aplicativo do banco para conferência dos dados bancários.
Atenção: Aceitamos RENAVE, desde que esteja assinado e com firma reconhecida em cartório.
Veículos com multa: Caso o cliente opte em continuar com a escolha do veículo, deverá apresentar o termo de responsabilidade assinado.


Bem novo - Documentação obrigatória:
• Cópia da 1° via da Nota fiscal com chave de acesso para consulta.
Nota fiscal deverá obrigatoriamente com vir com a observação de Alienação Fiduciária para a Administradora de Consorcio Nacional Gazin;
Só serão aceitas notas fiscais emitidas no mesmo endereço da aprovação do 1° passo.

Observação Importante: 
Caso opte por adquirir um bem de transporte de passageiros, ou seja, Táxi, Uber, Moto-táxi, locadora ou lotação o consorciado poderá optar por:
• Apresentar outro bem como garantia complementar;
• Ou a FIPE do bem adquirido deverá ser no mínimo 30% superior ao saldo devedor total da cota.




MOTO 50CL:

SERÁ ACEITO SOMENTE BEM NOVO!

Documentação obrigatória:
• Cópia da 1° via da Nota fiscal com chave de acesso para consulta.
• Contrato de Alienação: Reconhecer a assinatura do consorciado e se houver conjugação ou fiador, também será necessário assinar e reconhecer, e caso fiador seja casado, será necessária assinatura do cônjuge do fiador;
• Autorização de pagamento: Deve estar devidamente assinada pelo consorciado;
• O valor de mercado (Tabela FIPE) do bem deve ser suficiente para cobrir integralmente o saldo devedor da cota.

Para evitar transtornos, não está autorizada a transferência do veículo antes da devida aprovação do 2º Passo.
Nota fiscal deverá obrigatoriamente com vir com a observação de Alienação Fiduciária para a Administradora de Consorcio Nacional Gazin;
Só serão aceitas notas fiscais emitidas no mesmo endereço da aprovação do 1° passo.

O pagamento da moto será realizado da seguinte forma:
• O setor responsável irá analisar a documentação enviada;
• A moto será enviada para alienação;
• Após alienação, o setor responsável irá entrar em contato para informar que o cliente deverá transferir o veículo para o seu nome;
• Após a transferência, o cliente deverá nos encaminhar o CRLV atualizado em seu nome, contendo a informação de Alienação Fiduciária;
• O pagamento será provisionado após a confirmação do recebimento do CRLV atualizado;
• O pagamento não será realizado em contas de terceiros, mesmo com procuração.
IMPORTANTE: INFORMAMOS QUE NÃO SERÃO ABERTAS EXCEÇÕES QUANTO AO PRAZO PARA PAGAMENTO.




MOTO DE TRILHA:

SERÁ ACEITO SOMENTE BEM NOVO!

Documentação obrigatória:
• Cópia da 1° via da Nota fiscal com chave de acesso para consulta;
• Contrato de Alienação: Reconhecer a assinatura do consorciado e se houver conjugação ou fiador, também será necessário assinar e reconhecer, e caso fiador seja casado, será necessária assinatura do cônjuge do fiador;
• Autorização de pagamento: Deve estar devidamente assinada pelo consorciado;

Só serão aceitas notas fiscais emitidas no mesmo endereço da aprovação do 1° passo. OBRIGATORIAMENTE, APRESENTAR UM BEM COMO GARANTIA QUE CUBRA O SALDO DEVEDOR.

Este bem, será Alienado Fiduciariamente ao Consórcio Gazin e será necessário apresentar:
• Cópia do CRLV, documento de porte obrigatório do veículo ou o CRLV digital;
• Consulta da Tabela FIPE atualizada;
• Consulta de Débitos do Veículo (nada consta) emitido no site do DETRAN, em nome do consorciado;
• Fotos do veículo: Obrigatório a apresentação de 6 fotos do veículo: Frente, traseira, lateral direita, lateral esquerda, motor e Km (Legíveis, sem recortes, veículo reto e placa visível);
• Veículo com multa: Deverá apresentar o termo de responsabilidade assinado.
Além disso, será exigido o pagamento da taxa de alienação e do registro de contrato.

O pagamento da Moto será realizado da seguinte forma:
• O setor responsável irá analisar a documentação enviada;
• O veículo será enviado para alienação;
• Após alienação, o setor responsável irá entrar em contato para informar e solicitar que o cliente nos envie o CRLV atualizado em seu nome, contendo a informação de Alienação Fiduciária;
• O pagamento será provisionado após a confirmação do recebimento do CRLV atualizado;
• O pagamento não será realizado em contas de terceiros, mesmo com procuração.
IMPORTANTE: INFORMAMOS QUE NÃO SERÃO ABERTAS EXCEÇÕES QUANTO AO PRAZO PARA PAGAMENTO.




ÔNIBUS, CAMINHÕES E SEMI-REBOQUE (CARROCERIA):

Orientação para ambas as situações:
• Contrato de Alienação: Reconhecer a assinatura do consorciado e se houver conjugação ou fiador, também será necessário assinar e reconhecer, e caso fiador seja casado, será necessária assinatura do cônjuge do fiador;
• Autorização de pagamento: Deve estar devidamente assinada pelo consorciado;
• O valor de mercado (Tabela FIPE) do bem deve ser suficiente para cobrir integralmente o saldo devedor da cota.
Para evitar transtornos, não está autorizada a transferência do veículo antes da devida aprovação do 2º Passo.

Bem novo - Documentação obrigatória:
• Cópia da 1° via da Nota fiscal com chave de acesso para consulta.

Nota fiscal deverá obrigatoriamente com vir com a observação de Alienação Fiduciária para a Administradora de Consorcio Nacional Gazin;
Só serão aceitas notas fiscais emitidas no mesmo endereço da aprovação do 1° passo.

Bem usado - Documentações obrigatórias:
• Cópia do CRLV, documento de porte obrigatório do veículo ou o CRLV digital;
• Cópia do DUT (documento único de transferência) preenchido e reconhecido firma da assinatura do comprador e vendedor, ou cópia do DUT digital (ATPV) preenchido assinado e reconhecido firma por ambos;
• Fotos do veículo: Obrigatório a apresentação de 5 fotos do veículo: Frente, traseira, lateral direita, lateral esquerda e Km (Legíveis, sem recortes, veículo reto e placa visível);
• Consulta de Débitos do Veículo (nada consta) emitido no site do DETRAN;
• Documento do fornecedor RG, CPF ou CNH (quando pessoa física);
• Foto do cartão ou print do aplicativo do banco para conferência dos dados bancários.

Veículos com multa: Caso o cliente opte em continuar com a escolha do veículo, deverá apresentar o termo de responsabilidade assinado.

Observação importante:
Caso opte por adquirir um bem de transporte de passageiros, ou seja, locadora ou lotação o consorciado poderá optar por:
• Apresentar outro bem como garantia complementar;
• Ou a FIPE do bem adquirido deverá ser no mínimo 30% superior ao saldo devedor total da cota.




VEÍCULOS ELÉTRICOS:

Orientação para ambas as situações:
• Contrato de Alienação: Reconhecer a assinatura do consorciado e se houver conjugação ou fiador, também será necessário assinar e reconhecer, e caso fiador seja casado, será necessária assinatura do cônjuge do fiador;
• Autorização de pagamento: Deve estar devidamente assinada pelo consorciado;
• O valor de mercado (Tabela FIPE) do bem deve ser suficiente para cobrir integralmente o saldo devedor da cota.
Para evitar transtornos, não está autorizada a transferência do veículo antes da devida aprovação do 2º Passo.
Motocicletas Elétricas



MOTOCICLETAS ELÉTRICAS:

Documentação obrigatória:
• Serão utulizados os mesmos critérios das motocicletas a combustão.



AUTOMÓVEIS:

Bem novo - Documentação obrigatória:
• Cópia da 1° via da Nota fiscal com chave de acesso para consulta.

Nota fiscal deverá obrigatoriamente com vir com a observação de Alienação Fiduciária para a Administradora de Consorcio Nacional Gazin;
Só serão aceitas notas fiscais emitidas no mesmo endereço da aprovação do 1° passo.
ATENÇÃO: ACEITAMOS VEÍCULOS COM ATÉ 3 ANOS DE USO, CONSIDERANDO A DATA DE FABRICAÇÃO.

Bem usado - Documentações obrigatórias:
• Cópia do CRLV, documento de porte obrigatório do veículo ou o CRLV digital;
• Cópia do DUT (documento único de transferência) preenchido e reconhecido firma da assinatura do comprador e vendedor, ou cópia do DUT digital (ATPV) preenchido assinado e reconhecido firma por ambos;
• Fotos do veículo: Obrigatório a apresentação de 5 fotos do veículo: Frente, traseira, lateral direita, lateral esquerda e Km (Legíveis, sem recortes, veículo reto e placa visível);
• Consulta de Débitos do Veículo (nada consta) emitido no site do DETRAN;
• Documento do fornecedor RG, CPF ou CNH (quando pessoa física);
• Foto do cartão ou print do aplicativo do banco para conferência dos dados bancários.
Veículos com multa: Caso o cliente opte em continuar com a escolha do veículo, deverá apresentar o termo de responsabilidade assinado.



TRAILER
SERÁ ACEITO SOMENTE NOVO

Documentação obrigatória:
• Cópia da 1° via da Nota fiscal com chave de acesso para consulta;
• Contrato de Alienação: Reconhecer a assinatura do consorciado e se houver conjugação ou fiador, também será necessário assinar e reconhecer, e caso fiador seja casado, será necessária assinatura do cônjuge do fiador;
• Autorização de pagamento: Deve estar devidamente assinada pelo consorciado;
OBRIGATORIAMENTE, APRESENTAR UM BEM COMO GARANTIA QUE CUBRA O SALDO DEVEDOR.

Este bem, será Alienado Fiduciariamente ao Consórcio Gazin e será necessário apresentar:
• Cópia do CRLV, documento de porte obrigatório do veículo ou o CRLV digital;
• Consulta da Tabela FIPE atualizada;
• Consulta de Débitos do Veículo (nada consta) emitido no site do DETRAN, em nome do consorciado;
• Fotos do veículo: Obrigatório a apresentação de 6 fotos do veículo: Frente, traseira, lateral direita, lateral esquerda, motor e Km (Legíveis, sem recortes, veículo reto e placa visível);
• Veículo com multa: Deverá apresentar o termo de responsabilidade assinado.
Além disso, será exigido o pagamento da taxa de alienação e do registro de contrato.

O pagamento do Trailer será realizado da seguinte forma:
• O setor responsável irá analisar a documentação enviada;
• O veículo será enviado para alienação;
• Após alienação, o setor responsável irá entrar em contato para informar e solicitar que o cliente nos envie o CRLV atualizado em seu nome, contendo a informação de Alienação Fiduciária;
• O pagamento será provisionado após a confirmação do recebimento do CRLV atualizado;
• O pagamento não será realizado em contas de terceiros, mesmo com procuração.
MPORTANTE: INFORMAMOS QUE NÃO SERÃO ABERTAS EXCEÇÕES QUANTO AO PRAZO PARA PAGAMENTO.



DRONE
SERÁ ACEITO SOMENTE NOVO

Documentação obrigatória:
• Cópia da 1° via da Nota fiscal com chave de acesso para consulta;
• Contrato de Alienação: Reconhecer a assinatura do consorciado e se houver conjugação ou fiador, também será necessário assinar e reconhecer, e caso fiador seja casado, será necessária assinatura do cônjuge do fiador;
• Autorização de pagamento: Deve estar devidamente assinada pelo consorciado;
OBRIGATORIAMENTE, APRESENTAR UM BEM COMO GARANTIA QUE CUBRA O SALDO DEVEDOR.

Este bem, será Alienado Fiduciariamente ao Consórcio Gazin e será necessário apresentar:
• Cópia do CRLV, documento de porte obrigatório do veículo ou o CRLV digital;
• Consulta da Tabela FIPE atualizada;
• Consulta de Débitos do Veículo (nada consta) emitido no site do DETRAN, em nome do consorciado;
• Fotos do veículo: Obrigatório a apresentação de 6 fotos do veículo: Frente, traseira, lateral direita, lateral esquerda, motor e Km (Legíveis, sem recortes, veículo reto e placa visível);
• Veículo com multa: Deverá apresentar o termo de responsabilidade assinado.
Além disso, será exigido o pagamento da taxa de alienação e do registro de contrato.

O pagamento do Drone será realizado da seguinte forma:
• O setor responsável irá analisar a documentação enviada;
• O veículo será enviado para alienação;
• Após alienação, o setor responsável irá entrar em contato para informar e solicitar que o cliente nos envie o CRLV atualizado em seu nome, contendo a informação de Alienação Fiduciária;
• O pagamento será provisionado após a confirmação do recebimento do CRLV atualizado;
• O pagamento não será realizado em contas de terceiros, mesmo com procuração.
IMPORTANTE: INFORMAMOS QUE NÃO SERÃO ABERTAS EXCEÇÕES QUANTO AO PRAZO PARA PAGAMENTO.



TRICICLO E QUADRICICLO
SERÁ ACEITO SOMENTE NOVO

Documentação obrigatória:*
• Cópia da 1° via da Nota fiscal com chave de acesso para consulta;
• Contrato de Alienação: Reconhecer a assinatura do consorciado e se houver conjugação ou fiador, também será necessário assinar e reconhecer, e caso fiador seja casado, será necessária assinatura do cônjuge do fiador;
• Autorização de pagamento: Deve estar devidamente assinada pelo consorciado;
OBRIGATORIAMENTE, APRESENTAR UM BEM COMO GARANTIA QUE CUBRA O SALDO DEVEDOR.

Este bem, será Alienado Fiduciariamente ao Consórcio Gazin e será necessário apresentar:
• Cópia do CRLV, documento de porte obrigatório do veículo ou o CRLV digital;
• Consulta da Tabela FIPE atualizada;
• Consulta de Débitos do Veículo (nada consta) emitido no site do DETRAN, em nome do consorciado;
• Fotos do veículo: Obrigatório a apresentação de 6 fotos do veículo: Frente, traseira, lateral direita, lateral esquerda, motor e Km (Legíveis, sem recortes, veículo reto e placa visível);
• Veículo com multa: Deverá apresentar o termo de responsabilidade assinado.
Além disso, será exigido o pagamento da taxa de alienação e do registro de contrato.

O pagamento do Triciclo/Quadriciclo será realizado da seguinte forma:
• O setor responsável irá analisar a documentação enviada;
• O veículo será enviado para alienação;
• Após alienação, o setor responsável irá entrar em contato para informar e solicitar que o cliente nos envie o CRLV atualizado em seu nome, contendo a informação de Alienação Fiduciária;
• O pagamento será provisionado após a confirmação do recebimento do CRLV atualizado;
• O pagamento não será realizado em contas de terceiros, mesmo com procuração.
IMPORTANTE: INFORMAMOS QUE NÃO SERÃO ABERTAS EXCEÇÕES QUANTO AO PRAZO PARA PAGAMENTO.



GADO

OBRIGATORIAMENTE, APRESENTAR UM BEM COMO GARANTIA QUE CUBRA O SALDO DEVEDOR.

Documentações obrigatórias:
• Cópia da 1° via da Nota fiscal do gado com chave de acesso para consulta;
• O endereço da NF precisa ser o mesmo endereço apresentado no 1º passo;
• Está nota ficsal deve obrigatóriamente contar a informação de Alienação para o Consórcio Nacional Gazin;
• Contrato de Alienação: Reconhecer a assinatura do consorciado e se houver conjugação ou fiador, também será necessário assinar e reconhecer, e caso fiador seja casado, será necessária assinatura do cônjuge do fiador;
• Autorização de pagamento: Deve estar devidamente assinada pelo consorciado e com os dados completos do fornecedor do gado.

O bem será Alienado Fiduciariamente ao Consórcio Gazin e será necessário apresentar:
• Cópia do CRLV, documento de porte obrigatório do veículo ou o CRLV digital;
• Consulta da Tabela FIPE atualizada;
• Consulta de Débitos do Veículo (nada consta) emitido no site do DETRAN, em nome do consorciado;
• Fotos do veículo: Obrigatório a apresentação de 6 fotos do veículo: Frente, traseira, lateral direita, lateral esquerda, motor e Km (Legíveis, sem recortes, veículo reto e placa visível);
• Veículo com multa: Deverá apresentar o termo de responsabilidade assinado.
Além disso, será exigido o pagamento da taxa de alienação e do registro de contrato.

O pagamento do Gado será realizado da seguinte forma:
• O setor responsável irá analisar a documentação enviada;
• O veículo será enviado para alienação;
• Após alienação, o setor responsável irá entrar em contato para informar e solicitar que o cliente nos envie o CRLV atualizado em seu nome, contendo a informação de Alienação Fiduciária;
• O pagamento será provisionado após a confirmação do recebimento do CRLV atualizado;
• O pagamento não será realizado em contas de terceiros, mesmo com procuração.
IMPORTANTE: INFORMAMOS QUE NÃO SERÃO ABERTAS EXCEÇÕES QUANTO AO PRAZO PARA PAGAMENTO.

Orientações importantes:
• Não realizamos pagamentos para aquisição de equinos (cavalos);
• O bem não pode estar alienada a outra instituição financeira;
• O bem não pode ter leilão, sinistro ou outras restrições semelhantes.


PLACA SOLAR

Normas internas de garantias para aquisição de Placa Solar:
• Saldo devedor acima de R$ 20.000,00 reais deverá ser apresentado um bem como garantia;
• O saldo devedor será a soma de todas as cotas para compra de Placa Solar;
• Abaixo desse valor, cliente deve optar em registrar o contato de alienação ou apresentar o bem como garantia.
Obs.: É obrigação do consorciado arcar com as despesas de cartório ou Detran.

Documentações obrigatórias:
• Cópia da 1° via da Nota fiscal com chave de acesso para consulta;
• Autorização de pagamento: Deve estar devidamente assinada pelo consorciado;
• O pagamento será efetuado somente na conta da empresa autorizada/revendedora;
• Foto do cartão ou print do aplicativo do banco para conferência dos dados bancários;
• Foto da fachada da empresa (será validada a veracidade das fotos enviadas).
Contrato de alienação digital: A ADMINISTRADORA enviará por e-mail o contrato para Assinatura(s) do consorciado e se houver cônjuge e/ou fiador, após todos assinarem a Administradora enviará para o registro em cartório. Ficando sob a responsabilidade do consorciado o pagamento da taxa de registro;
Só serão aceitas notas fiscais cujo o produto seja KIT FOTOVOLTAICO.
Nota fiscal deverá obrigatoriamente com vir com a observação de Alienação Fiduciária para a Administradora de Consorcio Nacional Gazin;
Só serão aceitas notas fiscais emitidas no mesmo endereço da aprovação do 1° passo; ATENÇÃO: SÓ SERÃO ACEITOS FORNECEDORES EM QUE O CNAE SEJA A ATIVIDADE PRINCIPAL.
Caso seja necessário oferecer um bem como garantia, este será Alienado Fiduciariamente ao
Consórcio Gazin, nesse caso, é necessário apresentar:
• CRLV (físico ou digital) em nome do consorciado;
• Consulta da Tabela FIPE atualizada;
• Consulta de Débitos do Veículo (nada consta) emitido no site do DETRAN;
• Fotos do veículo, sendo elas: Frente, traseira, lateral direita, lateral esquerda, motor e Km (Legíveis, sem recortes, veículo reto e placa visível);
• Veículo com multa: Deverá apresentar o termo de responsabilidade assinado.
Além disso, será exigido o pagamento da taxa de alienação e do registro de contrato.

Observações importantes:
• O pagamento será efetuado somente após o pagamento da taxa do registro do contrato emitida pelo cartório (obs. a taxa é emitida diretamente pelo cartório, não temos conhecimentos dos valores);
• Caso o cartório não aceite o contrato digital, o consorciado não deverá imprimir o contrato por conta própria. Nessa situação, a Administradora enviará o Contrato de Alienação na versão física por correio e somente após o recebimento desse documento o cliente deverá realizar as assinaturas;
• O contrato deverá ser assinado pelo consorciado e, se houver, também pelo cônjuge e/ou fiador, com reconhecimento de firma de todas as assinaturas em cartório;
• Após as assinaturas, ficará sob responsabilidade do consorciado realizar o registro do contrato em cartório, bem como arcar com a taxa de registro;
• Após realizar o registro, o consorciado deverá entrar em contato com a Central de Atendimento (0800 644 8282) para solicitar o e-mail de envio, e então encaminhar uma cópia do contrato devidamente registrado, para que possamos prosseguir com o pagamento do bem;
• Se o cliente for Produtor Rural e as cotas somarem R$ 100.000,00, o cliente deverá entrar em contato com a Central de Atendimento (0800 644 8282) para solicitar o Questionário de Avaliação Socioambiental e Climática. O envio deste documento é obrigatório;
• O questionário pode ser enviado junto com os documentos do 2º passo;
• O preenchimento deve ser feito à mão, com assinatura igual à do documento enviado no 1º passo;
• Também será aceita assinatura pelo GOV, mediante validação no Validador ITI.


MAQUINÁRIOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

Normas internas de garantias para aquisição de Maquinário ou Implemento:
• Só será aceito NOVO;
• Independente do saldo devedor, deverá ser apresentado um bem como garantia;
• O veículo será alienado ao consórcio, e o contrato de alienação também será registrado no cartório.
• Envio do Questionário de Avaliação Socioambiental e Climática.
Obs.: É obrigação do consorciado arcar com as despesas do Cartório e Detran.

Serão aceitos somente os descritos abaixo:
• Trator;
• Colheitadeira:
• Pulverizador autopropelido;
• Plantadeira autopropelida;
• Retroescavadeira agrícola;
• Pá carregadeira.

Documentações obrigatórias:
• Cópia da 1° via da Nota fiscal com chave de acesso para consulta;
• Autorização de pagamento: Deve estar devidamente assinada pelo consorciado;
• Foto da fachada da empresa (será validada a veracidade das fotos enviadas);
• O pagamento será efetuado somente na conta da empresa autorizada/revendedora.
Contrato de alienação digital: A ADMINISTRADORA enviará por e-mail o contrato para Assinatura(s) do consorciado e se houver cônjuge e/ou fiador, após todos assinarem a Administradora enviará para o registro em cartório. Ficando sob a responsabilidade do consorciado o pagamento da taxa de registro;
Nota fiscal deverá obrigatoriamente com vir com a observação de Alienação Fiduciária para a Administradora de Consorcio Nacional Gazin;
Só serão aceitas notas fiscais emitidas no mesmo endereço da aprovação do 1° passo; ATENÇÃO: SÓ SERÃO ACEITOS FORNECEDORES EM QUE O CNAE SEJA A ATIVIDADE PRINCIPAL.
O bem como garantia será Alienado Fiduciariamente ao Consórcio Gazin, nesse caso, é necessário apresentar:
• CRLV (físico ou digital) em nome do consorciado;
• Consulta da Tabela FIPE atualizada;
• Consulta de Débitos do Veículo (nada consta) emitido no site do DETRAN;
• Fotos do veículo, sendo elas: Frente, traseira, lateral direita, lateral esquerda, motor e Km (Legíveis, sem recortes, veículo reto e placa visível);
• Veículo com multa: Deverá apresentar o termo de responsabilidade assinado.
Além disso, será exigido o pagamento da taxa de alienação e do registro de contrato.

Observações importantes:
• O pagamento será efetuado somente após o pagamento da taxa do registro do contrato emitida pelo cartório (obs. a taxa é emitida diretamente pelo cartório, não temos conhecimentos dos valores);
• Caso o cartório não aceite o contrato digital, o consorciado não deverá imprimir o contrato por conta própria. Nessa situação, a Administradora enviará o Contrato de Alienação na versão física por correio e somente após o recebimento desse documento o cliente deverá realizar as assinaturas;
• O contrato deverá ser assinado pelo consorciado e, se houver, também pelo cônjuge e/ou fiador, com reconhecimento de firma de todas as assinaturas em cartório;
• Após as assinaturas, ficará sob responsabilidade do consorciado realizar o registro do contrato em cartório, bem como arcar com a taxa de registro;
• Após realizar o registro, o consorciado deverá entrar em contato com a Central de Atendimento (0800 644 8282) para solicitar o e-mail de envio, e então encaminhar uma cópia do contrato devidamente registrado, para que possamos prosseguir com o pagamento do bem;
• Para aquisição de maquinário agrícola, é obrigatório o preenchimento do Questionário de Avaliação Socioambiental e Climática. O cliente deverá entrar em contato com a Central de Atendimento (0800 644 8282) para solicitar o questionário;
• O questionário pode ser enviado juntamente com os documentos do 2º passo;
• Caso o questionário seja preenchido à mão, deverá conter assinatura igual à do documento de identidade enviado no 1º passo;
• Também será aceita assinatura pelo GOV, mediante validação no Validador ITI.


EMBARCAÇÕES

Orientação para ambas as situações:
• Contrato de Alienação: Reconhecer a assinatura do consorciado e se houver conjugação ou fiador, também será necessário assinar e reconhecer, e caso fiador seja casado, será necessária assinatura do cônjuge do fiador;
• Autorização de pagamento: Deve estar devidamente assinada pelo consorciado;
• O pagamento será efetuado somente na conta da empresa autorizada/revendedora;
• Foto da fachada da empresa (será validada a veracidade das fotos enviadas).

Serão aceitos somente os descritos abaixo:
• Barco;
• Lancha;
• Jet Ski;
• Motor de popa;
• Carretinha.

Bem novo - Documentação obrigatória:
• Cópia da 1° via da Nota fiscal com chave de acesso para consulta.
Nota fiscal deverá obrigatoriamente com vir com a observação de Alienação Fiduciária para a Administradora de Consorcio Nacional Gazin;
Só serão aceitas notas fiscais emitidas no mesmo endereço da aprovação do 1° passo;
ATENÇÃO: SÓ SERÃO ACEITOS FORNECEDORES EM QUE O CNAE SEJA A ATIVIDADE PRINCIPAL.

Para bens usados, só serão aceitos os descritos abaixo:
• Barco;
• Lancha;
• Jet Ski;

Bem usado - Documentações obrigatórias:
• Título de inscrição de embarcação (TIE) com a observação Alienação Fiduciária Administradora de Consorcio Nacional Gazin.
O pagamento será efetuado somente após a embarcação ser registrada no TIE (Marinha), com a observação Alienação Fiduciária Administradora de Consorcio Nacional Gazin.
Limitado a 05 anos de uso (ano de fabricação) e acima de 50 HP.

SUBSTITUIÇ ÃO DE GARANTIA
Processo é realizado através do e-mail do creditosconsorcio@gazin.com.br o analista irá cadastrar o veículo e enviara o contrato de alienação juntamente com o instrumento de substituição de garantia para que seja assinado e reconhecido.

Bem novo - Documentação obrigatória:
• Cópia da 1° via da Nota fiscal com chave de acesso para consulta.
Nota fiscal deverá obrigatoriamente com vir com a observação de Alienação Fiduciária para a Administradora de Consorcio Nacional Gazin.

Bem usado - Documentações obrigatórias:
• Comprovante de residência atualizado;
• Cópia do CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo), é o documento de porte obrigatório do veículo ou o CRLV digital;
• Cópia do DUT (documento único de transferência) preenchido e reconhecido firma da assinatura do comprador e vendedor, ou cópia do DUT digital (ATPV) preenchido assinado e reconhecido firma por ambos;
• Fotos do veículo: Obrigatório a apresentação de 6 fotos do veículo: Frente, traseira, lateral direita, lateral esquerda, motor e Km (Legíveis, sem recortes, veículo reto e placa visível);
• Consulta de Débitos do Veículo (nada consta) emitido no site do DETRAN.

Veículos com multa: Caso o cliente opte em continuar com a escolha do veículo, deverá apresentar o termo de responsabilidade assinado.
Observação importante:
• Será obrigatório o pagamento da taxa de substituição de garantia que é de 1% sobre o crédito;
• Será obrigatório o pagamento da taxa de alienação e taxa de registro para o novo veículo; Caso consorciado tenha mudado de cidade:
• Deverá apresentar um comprovante de residência de água ou luz que esteja em seu nome.

CARTA QUITADA
• Apresentar juntamente com os documentos do 2° passo: RG, CPF ou a CNH e comprovante de residência atualizado;
• A autorização de pagamento deve estar devidamente assinada pelo consorciado;
• Pagamento em conta de terceiros, somente com procuração, sendo ela Pública ou Particular, (reconhecida por verdadeira).

Bem novo - Documentação obrigatória:
• Cópia da 1° via da Nota fiscal com chave de acesso para consulta;
Na observação da nota deve conter a informação: Sem Alienação Fiduciaria ao Consórcio Nascional Gazin.

Bem usado -Documentações obrigatórias:
• Cópia do CRLV, documento de porte obrigatório do veículo ou o CRLV digital;
• Cópia do DUT (documento único de transferência) preenchido e reconhecido firma da assinatura do comprador e vendedor, ou ATPV digital (DUT) preenchido assinado e reconhecido firma por ambos.

FIADOR SOLIDÁRIO OU BEM COMO GARANTIA
Quando é necessário?
• Consorciado possui até 5 restrições que somam até R$ 5.000,00 ou não comprova renda.
• Cotas ultrapassam o valor mínimo de saldo devedor (a depender da categoria).

TRANSFERÊNCIA DE COTAS NÃO CONTEMPLADAS
• Documentos pessoais e de residência;
• Termo de transferência deverá ser assinado e reconhecido entre consorciado e cessionário mais documentos pessoais de ambos;
• Validade do selo do termo de transferência é de até 60 dias, após deverá enviar novo termo.
• Cancelamento da transferência, só será aceito mediante a termo assinado por ambos;
• Taxa de transferência é de 1% sobre o crédito, considerando o valor de mínimo de 100,00;

TRANSFERÊNCIA DE COTAS CONTEMPLADAS/BEM ENTREGUE
• Termo de transferência deverá ser assinado e reconhecido entre consorciado e cessionário;
• Validade do selo do termo de transferência é de até 60 dias;
• Documentos obrigatórios RG, CPF ou CNH do consorciado titular mais documentação do cessionário (conforme documentações pessoais e de renda);
• Cancelamento da transferência, só será aceito mediante a termo assinado por ambos;
• Taxa de transferência é de 1% sobre o crédito, considerando o valor de mínimo de 100,00;
• Seguir documentações conforme o seguimento;
• Para transferência com o Bem Entregue, não é necessário o envio da autorização de pagamento.

DOCUMENTOS COM ASSINATURAS DIGITAIS
Os documentos abaixo poderão ser aceitos, desde que sejam validados pelo Validador ITI:
• ATPV (assinada pela Carteira Digital);
• Termo de cancelamento de cota (com ambas as assinaturas digitais);
• Autorização de pagamento;
• Termo de responsabilidade de veículo;
• Termo de substituição de garantia;
• Declaração de residência.
• Contrato de alienação (quando todos os envolvidos forem pessoa física);
• Termo de transferência de cota (quando todos os envolvidos forem pessoa física).
CASO SEJA NECESSÁRIA ASSINATURA COMO PESSOA JURÍDICA EM QUALQUER UM DESSES DOCUMENTOS, A ASSINATURA DEVERÁ SER MANUAL, COM RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO.

SOBRA DE CRÉDITO
• Cliente pode utilizar a sobra em até 30 dias após o primeiro pagamento;
• Enviar documentos no e-mail do créditos creditosconsorcio@gazin.com.br para cadastrar outro bem;


PROCURAÇÕES

Casos de fornecedores:
• Assinar ATPV (DUT) ou receber o valor da venda em conta de terceiros: Procuração Simples (particular) desde que esteja assinada e reconhecida por verdadeiro.
• Assinar ATPV (DUT) e receber o valor da venda em conta de terceiros: Procuração Pública.
Casos de transferência de cotas:
• Procuração Pública.

CARTAS DE CORREÇÃO ACEITAS
Só aceitamos carta de correção eletrônica.

Abaixo, o que a carta de correção pode ajustar:
• Bairro, endereço (somente nome da rua) e CEP.
• Observação de alienação fiduciária;
• Erro dos dados na NF (tributação ou imposto);
• Dados bancários para pagamento.
Importante: Não será aceito carta de correção para Nome do cliente e Cidade.

QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO
Informamos que só realizamos quitação de financiamento de veículos, e é obrigatório que bem esteja em nome do TITULAR da cota.

Deverá ser enviado obrigatoriamente as documentações abaixo:
• Cópia do CRLV, documento de porte obrigatório do veículo ou o CRLV digital;
• Consulta da Tabela FIPE atualizada;
• Consulta de Débitos do Veículo (nada consta) emitido no site do DETRAN, em nome do consorciado;
• Fotos do veículo: Obrigatório a apresentação de 6 fotos do veículo: Frente, traseira, lateral direita, lateral esquerda, motor e Km (Legíveis, sem recortes, veículo reto e placa visível);
• Veículo com multa: Deverá apresentar o termo de responsabilidade assinado.
• Contrato de alienação e autorização de pagamento;
• Boleto de quitação com no mínimo 5 dias úteis para o vencimento;
• Não pagamos valor parcial, então o boleto precisa estar com o valor exato que o consórcio irá pagar.
Além disso, será exigido o pagamento da taxa de alienação e do registro de contrato.

A quitação do financiamento será realizada da seguinte forma:
• O setor responsável irá analisar a documentação enviada;
• O veículo será enviado para pagamento;
• Após o pagamento, a empresa da qual foi realizada a quitação terá de 7 à 15 dias úteis para realizar a desalienação do veículo.
• Após a desalienar, o veículo será alienado para o consórcio e a analista responsável irá entrar em contato solicitando o envio do CRLV (documento do veículo) atualizado com a informação de Alienação Fiduciária.

QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO - COTAS QUITADAS

• Cópia do CRLV, documento de porte obrigatório do veículo ou o CRLV digital;
• Autorização de pagamento;
• Boleto de quitação com no mínimo 5 dias úteis para o vencimento;
• Não pagamos valor parcial, então o boleto precisa estar com o valor exato que o consórcio irá pagar.

TROCA FÁCIL

Regras obrigatórias para aquisição de veículo cuja contemplação foi pelo Troca Fácil:
• Aquisição obrigatória de Carro ou Moto. Não serão abertas exceções;
• É necessário seguir a regra de documentação conforme veículo a ser adquirido;
• O valor da FIPE do veículo precisa cobrir saldo devedor da cota;
• O valor da FIPE do veículo precisa ser no mínimo 85% do valor original da carta adquirida. Ex: Carta de R$ 100.000,00, a FIPE do veículo a ser comprado precisa ser no mínimo
R$ 85.000,00.

O Consórcio

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    Grupo Gazin
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    Reforçando que nós não entramos em contato para solicitar que seja pago um percentual do lance para garantir a contemplação. Somente o pagamento do valor total ofertado! Evite cair em fraudes.
    Verifique o beneficiário do boleto, e em casos suspeitos entre em contato com o 0800-644-8282.

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    Consórcio: 0800-644-8282
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