É uma possibilidade que permite você ofertar o valor do seu usado e não ficar sem o seu carro/moto até a troca do bem.
Você poderá contar com a utilização do valor correspondente a tabela Fipe do seu veículo, limitado até 40% do crédito mais a quantia que deseja ofertar do seu próprio bolso.
Exemplo, você possui um veículo no valor de R$15.000,00 e um valor guardado em dinheiro de R$5.000,00 e tem uma carta de crédito no valor de R$40.000,00.
Poderá ofertar os R$20.000,00 sendo R$15.000,00 do seu automóvel ou motocicleta mais R$5.000,00 do seu bolso, totalizando assim os R$20.000,00 de lance.
Oferta de lance de um bem para mais de uma cota só sera permitida dentro da mesma assembleia e para a aquisição do mesmo bem.
Em caso de contemplação o valor do seu veículo será descontado da sua carta de crédito, pois entende-se que este valor é seu.
Modalidade troca facil é somente permitida para aquisição de carro ou moto;
CRLV apresentado deverá ser no ano atual, em vigência;
Veículo apresentando poderá estar em nome do consorciado ou de seu cônjuge, desde que apresente a Certidão de união estável publica, ou certidão de casamento com os seguintes regimes;
União estável publica, (somente bens adquiridos após o casamento);
Comunhão parcial de bens, (somente bens adquiridos após o casamento);
Comunhão universal de bens;
Participação final nos aquestos.
OBS: Modalidade não será permitido o desconto de 15% do crédito de lance embutido.
Após a sua contemplação, caso tenha alguma dúvida poderá entrar em contato através dos nossos canais de atendimento 0800-644-8282 ou Téo (44) 98848-8282, e para envio dos documentos para baixa de seu lance, pode estar acessando o site consorcio – área do cliente – troca facil ou na venda rápida- troca facil, com a cópia do documento do veículo em seu nome ou cônjuge, certidão casamento e consulta da Tabela Fipe.
Para dar início é necessário o envio na plataforma do CRLV, consulta tabela FIPE e caso apresente veículo em nome do cônjuge, certidão de casamento.
Veículo adquirido com a troca facil, o valor da FIPE devera cobrir 85% do valor do crédito original.
Fica permitido para transferência de cota contemplada com bem entregue, após 2 anos da compra do veículo.
Fica permitido substituição de garantia do bem, com até 02 anos do bem adquirido, o novo bem cobrir 85% do valor do crédito original. Após 02 ano da compra do bem, poderá efetuar a substituição, veículo da substituição poderá cobrir apenas o saldo devedor.
OBS: Valor do veículo é avaliado pela Tabela Fipe
Reforçando que nós não entramos em contato para solicitar que seja pago um percentual do lance para garantir a contemplação. Somente o pagamento do valor total ofertado! Evite cair em fraudes.
Verifique o beneficiário do boleto, e em casos suspeitos entre em contato com o 0800-644-8282.