17/11 - Gazin
O Consórcio e suas flexibilidades
O consórcio é uma modalidade de
compra extremamente flexível, que se adapta às mais diversas necessidades. Por
exemplo, caso os planos do consorciado mudem no meio do caminho ou seu grupo se
encerre, a ele é permitido retirar o crédito contratado em dinheiro, sim.
O consórcio tem como objetivo
viabilizar a compra de bens ou a contratação de serviços por todos os
integrantes de um grupo. De início, quando contemplado, o consorciado não tem
acesso ao dinheiro, e sim ao crédito para a compra do bem ou serviço. O
pagamento é realizado diretamente pela administradora ao fornecedor escolhido
pelo consorciado.
Porém, também é possível retirar o crédito em dinheiro, desde que cumpridos
todos os requisitos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil. De acordo com a
Circular nº 3.432, o consorciado pode receber o valor em dinheiro se tiver
quitado suas obrigações financeiras e após 180 dias da contemplação. Isso
significa que, após seis meses da contemplação e com a dívida quitada, o
consorciado pode escolher se mantém o crédito (que é acrescido de rendimentos
financeiros), se adquire o bem ou serviço ou se recebe o valor contratado em
dinheiro.
O consorciado apenas não estará sujeito
aos 180 dias se seu grupo for encerrado antes. Ou seja, a partir da data da
última Assembleia Geral Ordinária (AGO) – e desde que ele esteja em dia com
suas obrigações financeiras. Nesse caso, a empresa tem até 60 dias a partir da
data da última assembleia para enviar uma carta aos consorciados informando que
o crédito está disponível em espécie.
Correções do crédito e rendimentos financeiros
O crédito do consórcio é atualizado
periodicamente até a data da contemplação, conforme estabelecido em contrato.
Após a contemplação, o crédito para de ser atualizado e começa a ter
rendimentos financeiros.
O consorciado contemplado que
solicitar o crédito em espécie receberá o valor atualizado até a data da
contemplação, somado aos rendimentos financeiros. Estes são contabilizados do
primeiro ao terceiro dia útil após a contemplação até o último dia útil
anterior à utilização.
O consórcio dá aos participantes,
portanto, diversas possibilidades para alcançar um objetivo, além de liberdade
para se adaptar a eventuais mudanças. A modalidade conta com legislação própria
(Lei nº 11.795/2008) e normativos do Banco Central, seu órgão regulador e
fiscalizador. Assim, administradoras e consorciados têm seus direitos e deveres
estabelecidos e garantidos.
Reforçando que nós não entramos em contato para solicitar que seja pago um percentual do lance para garantir a contemplação. Somente o pagamento do valor total ofertado! Evite cair em fraudes.
Verifique o beneficiário do boleto, e em casos suspeitos entre em contato com o 0800-644-8282.