03/07 - Consórcio
Como investimento em médio prazo, os
consórcios vêm gradativamente conquistando mais adeptos no mercado, mas as
pessoas ainda conhecem a modalidade de forma mais superficial, como sobre todas
as opções de lance que existem e podem ser aplicadas durante o período do
consórcio. Vamos conhecer um pouco mais?
Como já é de
conhecimento de quase todos, no consórcio o cliente pode ser contemplado de
duas maneiras: por sorteio ou por lance. O sorteio representa a essência do
consórcio, quando todos os consorciados em dia com o pagamento concorrem, em
absoluta igualdade de condições, à contemplação do bem. Já o lance é uma
possibilidade de adiantar o recebimento da carta de crédito por meio da
antecipação de parcelas, ou seja, da quitação antecipada do saldo devedor. E é
sobre isso que vamos falar hoje.
Tipos de lance
Existem dois tipos de lance no
consórcio: com recursos próprios e o embutido. O lance com recursos próprios é
aquele ofertado com o dinheiro do próprio consorciado. Nessa opção, você recebe
o crédito total correspondente ao valor do bem ou serviço, previsto no
contrato. Por exemplo: se o seu crédito é de R$ 50 mil e você oferta um lance
de R$ 10 mil com recursos próprios, caso seu lance seja o vencedor, você pagará
o valor ofertado à administradora e receberá R$ 50 mil.
Já no lance embutido, você usa parte
do seu crédito como oferta. Assim, se o seu crédito é de R$ 50 mil e você
oferta um lance embutido de R$ 10 mil, caso seja contemplado, você receberá R$
40 mil.
Nos dois exemplos acima, o valor
amortizado do saldo devedor será o mesmo, ou seja, R$ 10 mil. Ele poderá ser
abatido de três maneiras: quitando da última para a primeira parcela (ordem
inversa), quitando a contar pelo próximo pagamento (ordem direta) ou diminuindo
o valor de todas as prestações em aberto. É sempre importante conferir quais
são as regras estabelecidas pela administradora do seu contrato.
O que é lance vencedor?
Na concorrência pela contemplação,
será considerado lance vencedor aquele que representar o maior número de
parcelas ou o maior percentual do crédito contratado, desde que o valor do
lance somado ao saldo de caixa do grupo seja suficiente para atribuir o crédito
ao ofertante.
Os critérios para desempate de lances
são definidos pela administradora em contrato, podendo ser apresentação de
lance adicional e, persistindo o empate, sorteio entre os empatados.
Caso seu lance não seja o vencedor,
você poderá fazer novas ofertas nas próximas assembleias. Lembre-se de que o lance é antecipação de
parcelas e você só dará o dinheiro se for contemplado.
Uso do FGTS
Se você fizer um consórcio de imóvel
residencial, existe ainda uma outra possibilidade: você poderá usar até 100% do
saldo da sua conta vinculada ao FGTS para ofertar um lance. Nós já fizemos uma
matéria sobre esse tema, você já leu? Clique aqui e relembre este conteúdo. (http://www.consorciogazin.com.br/noticia/39/quase-r-1-bilhao-do-fgts-e-utilizado-para-aquisicao-da-casa-propria-por-meio-de-consorcio)
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* Fonte: ABAC - Associação Brasileira de
Administradoras de Consórcios
Reforçando que nós não entramos em contato para solicitar que seja pago um percentual do lance para garantir a contemplação. Somente o pagamento do valor total ofertado! Evite cair em fraudes.
Verifique o beneficiário do boleto, e em casos suspeitos entre em contato com o 0800-644-8282.