14/08 - Consórcio

A realização do seu sonho pertinho de você

Sorteio ou lance – você conhece a diferença?

A contemplação é o momento mais aguardado pelo consorciado: é quando ele consegue o crédito para a aquisição do bem ou serviço ou, ainda, para a restituição dos valores devidos ao consorciado, que deixou o grupo do consórcio. Existem duas formas de ser contemplado: sorteio e lance. Você conhece bem as diferenças entre elas?

 

Sorteio

O sorteio representa a essência do consórcio, uma vez que todo consorciado em dia com o pagamento de suas parcelas concorre em absoluta igualdade de condições. A dinâmica dos sorteios fica a critério de cada administradora, e deve ser sempre estabelecida em contrato.

 

Lance

O lance é a oferta de um valor, correspondente a determinado número de prestações a vencer, com o objetivo de determinar o momento da contemplação. O valor ofertado pelo consorciado só é pago se o lance dele for o vencedor, sendo a quantia abatida do saldo devedor, conforme condições também pré-estabelecidas no contrato.

 

As regras para oferta de lances variam entre as administradoras e devem constar no contrato. A administradora pode estabelecer que os lances sejam livres (ou seja, no valor que o consorciado desejar ofertar), ou fixos, em valor pré-estabelecido. Os critérios de desempate entre lances iguais também devem constar no contrato, podendo ser sorteio entre os empatados ou oferta de lance adicional.

 

Geralmente, é considerado vencedor o lance que representar o maior número de parcelas a vencer ou o maior percentual do crédito contratado. E se o consorciado contemplado por lance não realizar o pagamento do valor ofertado ou deixar de pagar alguma prestação, ele é desclassificado e o próximo colocado é considerado, então, vencedor.

 

Existem ainda vários tipos de lance. Você conhece todos eles?

Clique aqui e leia nossa outra matéria, já publicada, onde abordamos detalhadamente esse tópico. (http://www.consorciogazin.com.br/noticia/49/voce-conhece-todas-as-opcoes-de-lance-de-um-consorcio)

 

E não se esqueça: o lance é sempre ofertado pelo consorciado, nunca pela administradora!

 

Por fim, vale destacar ainda que a contemplação, tanto por sorteio como por lance, está sempre condicionada à existência de recursos no fundo comum do grupo.

 

Ficou interessado em fazer um lance do seu consórcio ou saber mais informações a respeito?

Clique aqui (http://www.consorciogazin.com.br/contato/mensagem) e converse com nossos consultores. Teremos um imenso prazer em conversar com você e entender a sua necessidade atual.

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* Fonte da Matéria: ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios

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