CADASTRO
DOCUMENTOS PARA ANÁLISE PESSOA FÍSICA
1.1 Documentos pessoais pessoa Física
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Pessoa Física: RG e CPF ou; CNH (se atentar ao vencimento);
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Solteiro: Certidão de Nascimento acompanhado da declaração negativa de união estável; (Caso não residir matrimonialmente).
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Casado: Certidão de Casamento.
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Viúvo: Certidão de óbito acompanhado da declaração negativa de união estável; (Caso não residir matrimonialmente).
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União estável: Declaração de União estável pública e o documento de estado civil.
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Divorciado: Certidão de casamento com Averbação de divórcio acompanhado da declaração negativa de união estável; (Caso não residir matrimonialmente).
1.2 Comprovante de residência
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São aceitos como comprovante: Conta de água ou Conta de Energia. (Vencimento até 60 dias).
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Boleto do Consórcio, Conta de Telefone ou Fatura do Cartão de Crédito (Somente no nome do consorciado).
Importante: Se o comprovante estiver em nome do cônjuge/pais/filhos/irmãos/sogros, deverá ser comprovado o parentesco por documentos de identificação.
1.3 Órgão de Proteção
Consulta aos órgãos de proteção de credito.
COMPROVANTE DE RENDA
O Consorciado deverá comprovar 3x (Três Vezes) o valor da parcela.
2.1 Consorciado com CLT (Carteira Assinada)
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Cópia dos 3 últimos recibos salariais (Holerites) e Cópia da Carteira de Trabalho (Páginas da foto, qualificação civil e contrato de trabalho).
Se houver alterações deve ser enviada as páginas de alterações.
2.2 Funcionário Público
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Carteira assinada: Cópia dos 03 últimos Recibos Salariais e Termo de Posse;
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Professores (Contrato temporário): Contrato atual e cópia dos últimos 03 Recibos Salariais.
2.3 Aposentado
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Os 03 (três) últimos extratos bancários da conta em que o Consorciado recebe seu benefício e último extrato do INSS, https://meu.inss.gov.br/.
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O Benefício de Auxílio-doença deve ser apresentado junto com a Cópia da Carteira de Trabalho e o laudo médico.
2.4 Produtor Rural
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Notas Fiscais referentes aos últimos 12 meses de atividade para produtor anual ou 03 últimas notas fiscais para produtor mensal.
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Ou 06 Últimos Extratos da Conta-Corrente e Declaração de IR dentro do prazo e valor estipulado pela receita federal.
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Ou relação do CAD/PRO (Cadastro Produtor), solicitar na Prefeitura.
2.5 Autônomos / Profissionais Liberais
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6 últimos extratos da Conta-Corrente, Declaração de IR dentro do prazo e valor estipulado pela receita federal.
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Ou declaração da Empresa em papel timbrado (conforme modelo fornecido pela Gazin -disponível em (www.portalgazin.com.br), com carimbo do CNPJ reconhecido assinatura do Representante Legal e os 06 últimos Extratos da Conta-Corrente.
2.6 Empresário
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Sociedade Ltda - Cópia dos 03 últimos pró-labores, cópia do contrato social com última alteração, declaração do faturamento expedida pelo contador com os rendimentos dos últimos 12 meses da empresa devidamente assinada e carimbada, constando o número do CRC do contador e Declaração do Simples Nacional (DEFIS).
Caso a empresa ultrapasse o faturamento de R$ 3.600.000,00 anual deverá apresentar no lugar do simples nacional (DEFIS) a DRE e Balanço social. (A empresa deverá ter no mínimo 01 ano de atividade).
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Empreendedor individual - Requerimento de Microempresário ou Contrato Social se houver com cópia dos 03 últimos pró-labores e Declaração do faturamento expedida pelo contador com rendimento dos últimos 12 meses da empresa, devidamente assinada e carimbada, constando o número do CRC do contador e Declaração do Simples Nacional (DEFIS). (A empresa deverá ter no mínimo 01 ano de atividade).
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Microempreendedor individual - Certificado do microempreendedor individual e Declaração do Simples Nacional (SIMEI). (A empresa deverá ter no mínimo 01 ano de atividade).
Certidões para pessoas Físicas e Jurídicas
As certidões abaixo são exigidas para consorciado, cônjuge, vendedor, fiador e sócios de empresas.
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Apresentar certidão de distribuições Cíveis em Geral e de Execuções Fiscais, da Justiça Comum, a ser obtida no Fórum de seu domicílio;
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Apresentar certidão de distribuições Cíveis, Criminais e Fiscais, da Justiça Federal, a ser obtida na sede da Justiça Federal ou pela internet. https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa;
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Apresentar certidão de distribuições de Ações Trabalhistas, da Justiça do Trabalho, pelo período de 05 (cinco) anos, a ser obtida na sede da justiça do trabalho ou pela internet. https://www.tst.jus.br/justica-do-trabalho;
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Apresentar Certidão Negativa da Receita Federal, a ser obtida na sede da Receita Federal ou pela internet; http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir ;
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Apresentar certidão da Fazenda Estadual, a ser obtida na Delegacia da Fazenda Estadual ou pela internet;
DOCUMENTOS PARA ANALISE/CÔNJUGE, VENDEDORES E FIADOR
* A mesma documentação apresentada para o consorciado deverá ser apresentada para o cônjuge do consorciado caso haja, (caso não necessite a renda do cônjuge para comprovação a mesma fica isenta, para o vendedor (exceto a renda), cônjuge vendedor (exceto a renda) e fiador (fiador obrigatório a renda) e cônjuge fiador caso houver (exceto a renda). As demais documentações são obrigatórias a apresentação, incluindo as certidões.
DOCUMENTOS PARA ANALISE PESSOA JURÍDICA
3.1 Documentos pessoais de cada sócio
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Pessoa Física: RG e CPF ou; CNH (se atentar ao vencimento);
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Solteiro: Certidão de Nascimento acompanhado da declaração negativa de união estável; (Caso não residir matrimonialmente).
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Casado: Certidão de Casamento.
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Viúvo: Certidão de óbito acompanhado da declaração negativa de união estável; (Caso não residir matrimonialmente).
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União estável: Declaração de União estável pública.
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Divorciado: Certidão de casamento com Averbação de divórcio acompanhado da declaração negativa de união estável; (Caso não residir matrimonialmente).
3.2 Comprovante de residência
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São aceitos como comprovante: Conta de água ou Conta de Energia. (Vencimento até 60 dias).
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Conta de Telefone é aceito somente se estiver no nome do consorciado.
Importante: Se o comprovante estiver em nome do cônjuge/pais/filhos/irmãos/sogros, deverá ser comprovado o parentesco por documentos de identificação.
3.3 Certidões dos Sócios
* Segue as mesmas certidões para pessoa física, acima informada.
3.4 Empresário
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Sociedade Ltda - Cópia dos 03 últimos pró-labores, cópia do contrato social com última alteração, declaração do faturamento expedida pelo contador com os rendimentos dos últimos 12 meses da empresa devidamente assinada e carimbada, constando o número do CRC do contador e Declaração do Simples Nacional (DEFIS).
Caso a empresa ultrapasse o faturamento de R$ 3.600.000,00 anual deverá apresentar no lugar do simples nacional (DEFIS) a DRE e Balanço social. (A empresa deverá ter no mínimo 01 ano de atividade).
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Empreendedor individual - Requerimento de Microempresário ou Contrato Social se houver com cópia dos 03 últimos pró-labores e Declaração do faturamento expedida pelo contador com rendimento dos últimos 12 meses da empresa, devidamente assinada e carimbada, constando o número do CRC do contador e Declaração do Simples Nacional (DEFIS). (A empresa deverá ter no mínimo 01 ano de atividade).
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Microempreendedor individual - Certificado do microempreendedor individual e Declaração do Simples Nacional (SIMEI). (A empresa deverá ter no mínimo 01 ano de atividade).
3.5 Documentos para pessoa Jurídica
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Contrato Social e Alterações, Ata de Eleição da Diretoria;
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Inscrição Estadual (Caso houver);
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Cartão CNPJ;
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Certidão Simplificada da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Cível;
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Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, (Unificada com a Receita federal);
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Certidão da Fazenda Estadual, a ser obtida na Delegacia da Fazenda Estadual;
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Certidão de distribuições Cíveis, Criminais e Fiscais, da Justiça Federal, a ser obtida na sede da Justiça Federal;
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Certidão de distribuições Cíveis em geral e de Execuções Fiscais, da Justiça Comum, pelo período de 20 (vinte) anos, a ser obtida na comarca da sede da empresa;
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Apresentar certidão de distribuições de Ações Trabalhistas, da Justiça do Trabalho, pelo período de 05 (cinco) anos;
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Apresentar CRF – Certidão de Regularidade do FGTS, da Caixa Econômica Federal.
PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO/ FICHA CADASTRAL
É o documento essencial para o processo de contemplação, pois são informações de extrema importância que atualizam o cadastro do cliente e fornecedor, as mesmas poderão ser emitidas pelo portal Gazin, aba imóvel ou solicitada via e-mail. imovel.consorcio@gazin.com.br.
AQUISIÇÃO DO BEM
4. Documento do Imóvel
Verificar exatamente em qual categoria o imóvel se insere e como você deseja utilizar o seu crédito (aquisição, aquisição de terreno, construção, reforma ou ampliação, quitação de financiamento).
Verificar abaixo os documentos a serem providenciados para cada ocasião:
4.1 Aquisição Urbana
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Matrícula e certidão atualizada de inteiro teor com negativa de ônus reais e pessoais
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Reipersecutórios dentro do prazo de validade de 30 dias;
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Certidão negativa do IPTU;
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Cópia do IPTU, BCI ou Certidão de valor venal, onde constem as metragens e o endereço do imóvel;
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Em caso de compra de imóvel em condomínio, Declaração de inexistência de débito condominial assinada pelo síndico com firma reconhecida e acompanhada de cópia da ata que o elegeu, ou declaração assinada pela administradora com firma reconhecida, acompanhada de cópia do contrato de prestação de serviços, firmado com o condomínio e os três documentos acima solicitado.
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Quando tratar-se de “quitação de financiamento” junto a Instituições Financeiras, enviar extrato atualizado com o valor da dívida com prazo de 30 dias, e boleto para quitação do saldo devedor com data de pagamento em até 5 dias uteis após a emissão do boleto, para provisão do pagamento.
OBS: solicitar o boleto a instituição apenas quando a Administradora solicitar, pois primeiro é feita toda formalização da documentação. Mais os três primeiros itens acima solicitado.
4.1.1 Outros documentos que podem ser solicitados (exceções)
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Somente para imóveis localizados na cidade do Rio de Janeiro: Certidão do Registro Distribuidor do 9º Ofício, referente ao imóvel objeto da operação.
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Cópia autenticada ou original da Certidão de situação enfitêutica somente para imóveis localizados na cidade do Rio de Janeiro.
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Somente para imóveis localizados no Estado de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná; Será exigido a Declaração de Intermediação de Corretor.
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Prova de aforamento (quando for o caso).
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Carta de Averbação de Aforamento para imóvel foreiro (Prefeitura Municipal, outros).
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Terreno de Marinha: Certidão expedida pelo Serviço de Patrimônio da União (SPU); * Último recibo do Foro e Laudêmio.
4.2 Construção / Reforma
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Matrícula e certidão atualizada de inteiro teor com negativa de ônus reais e pessoais reipersecutórios dentro do prazo de validade de 30 dias;
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Certidão negativa do IPTU;
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Cópia do IPTU, BCI ou Certidão de valor venal, onde constem as metragens e o endereço do imóvel;
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Projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura (assinado pelo proprietário e engenheiro responsável);
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Memorial descritivo (assinado pelo proprietário e engenheiro responsável);
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Cronograma físico-financeiro (assinado pelo proprietário e engenheiro responsável);
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ART junto ao CREA/CAU do responsável pelo projeto e do responsável pela execução da obra;
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Matrícula CNO-Inscrição da obra no INSS;
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Registro no CREA/CAU do engenheiro/arquiteto responsável;
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Alvará de construção aprovado pela Prefeitura, carimbado e assinado.
4.3 Imóvel Rural
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Matrícula atualizada de inteiro teor com negativa de ônus reais e pessoais reipersecutórios, onde devem constar todas as averbações, construções existentes e eventuais alterações dentro do prazo de validade de 30 dias;
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Título de Propriedade: Escritura Pública; Formal de Partilha ou Carta de Sentença;
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CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural);
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ITR – Apresentar os comprovantes dos recolhimentos DARF dos últimos 5 exercícios, acompanhados das respectivas declarações ou a certidão de regularidade fiscal acompanhada da última declaração do ITR;
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Contrato de promessa de compra e venda referente ao objeto da operação, se houver, na ausência deste, deverá ser encaminhada a Proposta de Utilização de Crédito devidamente preenchida e assinada.
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Cadastro Ambiental Rural – CAR;
4.4 Cota Quitada
4.4.1 Documentos do consorciado
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RG e CPF ou CNH – Com foto, e se atentar ao vencimento.
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Comprovante residência atualizado (conforme exigido nos documentos solicitados do cadastro Página 1);
4.4.2 Documentos do vendedor
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* RG e CPF ou CNH – Com foto, e se atentar ao vencimento.
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Comprovante residência atualizado (conforme exigido nos documentos solicitados do cadastro Página 1);
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Dados para pagamento do vendedor (Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, Nº Banco, Banco, Agência e Conta-Corrente).
5. Imóvel
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Contrato de compra e venda;
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Matrícula original atualizada dentro do prazo de 30 dias;
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Certidão negativa do IPTU;
OBS.: Caso consorciado ou vendedor for casado apresentar documentos pessoais dos respectivos cônjuges e certidão de casamento.
6. Avaliação do Imóvel
Empresa especializada indicada pela Administradora. O custo gerado pela avaliação é de responsabilidade do consorciado.
6.1 Emissão do instrumento particular com alienação fiduciária em garantia
Mediante aprovação das etapas anteriores, a Administradora emitira o documento Instrumento Particular com Alienação Fiduciária em Garantia à GAZIN Administradora de Consórcio, que deverá ser registrado no Cartório que possui o histórico do imóvel, sendo o Consorciado o responsável pelo pagamento das taxas correspondentes para esse fim.
7. Realização pagamento do bem imóvel
A GAZIN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS somente efetuará o crédito na conta do vendedor após o recebimento do “Instrumento Particular ou Escritura Pública com Alienação Fiduciária em Garantia à GAZIN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Informações importantes
OBS 1: Se o domicílio do vendedor(a)(es) e consorciado for diverso do local onde se localiza o imóvel, as certidões acima, inclusive do(s) respectivo(s) cônjuge, companheiro(a), se casado(a)(s) for(em), deverão ser repetidas na cidade do local do imóvel.
OBS 2: Proprietários Antecessores: Caso a venda anterior do imóvel tenha sido registrada na matrícula há menos de 02 anos deverão ser apresentadas as mesmas documentações exigidas do vendedor atual.
OBS 3: No caso de utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS, tanto o imóvel quanto o consorciado devem se enquadrar nas normas vigentes do FUNDO. A utilização dos recursos do FGTS se sujeita às condições estabelecidas pela Caixa Econômica Federal através da Circular nº 249 de 15/05/2002.
OBS 4 FGTS: Será necessária a contratação de Agente Financeira Terceirizado, autorizado e credenciado pela Caixa Econômica Federal para intermediar as operações de Saque do FGTS. Os custos desse procedimento são de responsabilidade do consorciado.