CONSÓRCIO GAZIN

CHECK - LIST

Prezamos pela transparência e pela clareza em todas as etapas do seu consórcio.
Neste documento, você encontrará a relação completa das documentações necessárias para dar andamento à sua carta de crédito após a contemplação, garantindo mais agilidade e segurança no processo.
No Consórcio Gazin, trabalhamos para que nossos clientes realizem a aquisição de seus bens com tranquilidade e confiança.


ANÁLISE DO CADASTRO:

Após o envio das documentações, o prazo para análise é de até 3 dias úteis;

Caso haja pendência de documentos ou novas solicitações, o prazo reinicia após o novo envio.

Após aprovação 1º Passo, o mesmo tem validade de 60 dias.

Após esse prazo, será necessário reenviar as documentações atualizadas.

ATENÇÃO: DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PODEM SER SOLICITADOS A QUALQUER MOMENTO.

DOCUMENTAÇÕES

PESSOA FÍSICA

Documentos de identificação:
• RG, CPF ou CNH (se atentar sempre ao vencimento)
Documentos que podem ser aceitos com complemento:
• Título de eleitor, desde que seja o digital com foto e QRCode;
• Passaporte.

Comprovante de residência:
Só serão aceitos caso o vencimento esteja dentro dos últimos 30 dias.
• Conta de água ou conta de energia;
Importante: Se o comprovante estiver em nome do cônjuge/pais/filhos/irmãos/sogros, deverá ser comprovado o parentesco por documentos de identificação.
Caso o consorciado não tenha comprovante de residência em seu nome, deverá enviar a declaração de residência junto com o comprovante de residência em nome de terceiros.
A declaração pode ser solicitada entrando em contato com a Central de Atendimento 0800 644 8282 ou pelo Portal Gazin, e deve ser preenchida conforme os dados do comprovante enviado.

Comprovante somente em nome do consorciado:
• Faturas digitais, sendo elas: contas de telefone, faturas de cartão (desde que seja o PDF do aplicativo).

Cliente que está fora do Brasil:
• Apresentar comprovante de residência Brasileiro em seu nome (água ou luz);
• Ter comprovação de renda no Brasil;
• Poderá encaminhar RNE ao invés do RG.

Cliente menor de 18 anos:
• Além da documentação pessoal e de residência, deverá ser encaminhado o documento pessoal do responsável. Nesse caso, será considerada uma conjugação, mesmo que o menor comprove renda.

Cliente Indígena:
• Apresentar comprovação de renda normalmente, conforme profissão;
• Ter a carteirinha de indígena (RANI).

COMPROVAÇÃO DE RENDA PESSOA FÍSICA

O Consorciado deverá comprovar 3x o valor da parcela, somando todas as cotas contempladas vinculadas ao seu CPF. (mesmo que o bem já tenha sido entregue, fiador ou conjugação de renda).

Caso não possua as comprovações de renda citadas abaixo, poderá optar por:
Conjugar Renda: Permitida apenas entre: cônjuge, pai, mãe ou filhos que residam no mesmo endereço e não possuam restrição. Para a conjugação de renda, deverão ser apresentados:
• Comprovante de renda e documento que comprove o grau de parentesco.
Na 2ª etapa será obrigatório a assinatura e reconhecimento das assinaturas no contrato de alienação.
Fiador: O fiador deverá atender aos mesmos critérios de documentação exigidos do consorciado. Fiador em regime de casamento deverá apresentar:
• Certidão de casamento e documento pessoal do cônjuge.
Na 2º etapa será obrigatório assinatura do casal no Contrato de Alienação com reconhecimento de assinatura de ambos.

Carteira assinada
• Cópia da carteira de trabalho digital (páginas da foto, qualificação civil e contratos de trabalho);
• Caso não seja possível o envio da carteira digital, enviar a cópia da carteira física, contendo todos os dados, inclusive alterações salariais.
• Cópia dos 03 últimos holerites (em caso de férias, enviar um anterior como complemento).

Benefícios do INSS

Auxílio doença:
• Cópia da carteira de trabalho;
• Laudo médico;
• 03 últimos extratos bancários onde recebe o benefício.

Aposentado:
• 03 últimos extratos bancários onde recebe o benefício;
• Último extrato do INSS emitido pelo site https://meu.inss.gov.br/.

Outros benefícios:
• 03 últimos extratos bancários onde recebe o benefício;
• Último extrato do INSS emitido pelo site https://meu.inss.gov.br/;
Aceitos os que são vinculados ao INSS, desde que tenham no mínimo 05 meses de vigência.
Atenção: Caso o consorciado receba o benefício em sua conta, mas não seja o titular do benefício, será necessário apresentar:
• Documento de identificação do titular do benefício;
• Documento de guarda/tutela do titular do benefício em favor do consorciado.

Motorista de aplicativo
• CNH com observação EAR (exerce atividade remunerada);
• 03 últimos extratos dos aplicativos.

Moto Taxi / Taxista
• Carteira de taxista;
• 06 últimos extratos bancários;
• Ata da assembleia;
• Declaração de renda assinada pelo presidente.

Produtor Rural
• Notas fiscais dos últimos 12 meses de atividade ou 03 últimas notas mensais.

Autônomo
• Declaração do imposto de renda atual;
• Recibo de entrega original;
• 06 últimos extratos bancários;

Sem registro
• Declaração de renda;
• 06 últimos extratos bancários;
Trabalhadores sem registro, poderá ser aceita a declaração de renda, desde que contenha vínculo com as entradas mensais do extrato apresentado.

Arrendamento
• Matrícula atualizada de inteiro teor;
• Contrato de arrendamento;
• 03 últimos extratos bancários que conste os recebimentos dos valores.

Pastor
• Ata da nomeação;
• Carteirinha de pastor;
• Declaração do imposto de renda atual;
• Recibo de entrega original;
• 06 últimos extratos bancários;

Funcionário público
• Cópia do termo de posse, decreto ou diário oficial;
• 03 últimos holerites.

Contratos temporários
• Cópia do contrato atual e anterior (se houver);
• 03 últimos recibos salariais.

Casa de aluguel
• Matrícula atualizada de inteiro teor ou cópia do IPTU;
• Contrato de aluguel;
• 03 últimos extratos bancários que conste os recebimentos dos valores.

Pescador
• Declaração de renda feita pelo presidente da associação de pescador com a ata de nomeação;
• 06 últimos extratos bancários; OU
• Declaração do imposto de renda atual;
• Recibo de entrega original;
• 06 últimos extratos bancários;

Empresário

Sociedade LTDA:
• Cópia dos 03 últimos pró-labores;
• Cópia do contrato social com a última alteração;
• Declaração do Simples Nacional (DEFIS).
Importante: Prestador de serviço, enviar a declaração de faturamento dos últimos 12 meses expedida pelo contador, assinada e com o carimbo que contenha do CRC do mesmo) e as 6 últimas notas fiscais de serviços prestados. Caso a empresa ultrapasse o faturamento de R$ 3.600.000,00 anual, deverá apresentar no lugar do simples nacional (DEFIS) a DRE e Balanço Patrimonial.
A empresa deverá ter no mínimo 01 ano de atividade.

Empreendedor individual:
• Requerimento de microempresário ou contrato social (se houver);
• Cópia dos 03 últimos pró-labores;
• Declaração do Simples Nacional (DEFIS).
Importante: Prestador de serviço, enviar a declaração de faturamento dos últimos 12 meses expedida pelo contador, assinada e com o carimbo que contenha do CRC do mesmo) e as 6 últimas notas fiscais de serviços prestados. Caso a empresa ultrapasse o faturamento de R$ 3.600.000,00 anual, deverá apresentar no lugar do simples nacional (DEFIS) a DRE e Balanço Patrimonial.
A empresa deverá ter no mínimo 01 ano de atividade.

Microempreendedor individual (MEI):
• Certificado de microempreendedor individual;
• Declaração do simples nacional (SIMEI).
A empresa deverá ter no mínimo 01 ano de atividade.
Será analisado CPF e CNPJ.
IMPORTANTE: CASO A EMPRESA SEJA LUCRO PRESUMIDO OU LUCRO REAL, A RENDA CONSIDERADA SERÁ COMO AUTÔNOMO.

PESSOA JURÍDICA
Documentos de identificação:
• Cartão CNPJ;
• Documento pessoal do sócio administrador;
• Comprovante de residência do sócio administrador.

COMPROVAÇÃO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
O Consorciado deverá comprovar 3x o valor da parcela, somando todas as cotas contempladas (mesmo que o bem já tenha sido entregue).

Lucro Presumido e Lucro Real
• Cópia do contrato social com a última alteração;
• Balanço Patrimonial e DRE;
• Declaração de faturamento dos últimos 12 meses expedida pelo contador.
A empresa deverá ter no mínimo 01 ano de atividade.

Sociedade LTDA
• Cópia do contrato social com a última alteração;
• Declaração do Simples Nacional (DEFIS).
Importante: Prestador de serviço, enviar a declaração de faturamento dos últimos 12 meses expedida pelo contador, assinada e com o carimbo que contenha do CRC do mesmo) e as 6 últimas notas fiscais de serviços prestados. Caso a empresa ultrapasse o faturamento de R$ 3.600.000,00 anual, deverá apresentar no lugar do simples nacional (DEFIS) a DRE e Balanço Patrimonial.
A empresa deverá ter no mínimo 01 ano de atividade.

Empreendedor individual
• Cópia do contrato social com a última alteração;
• Declaração do Simples Nacional (DEFIS).
Importante: Prestador de serviço, enviar a declaração de faturamento dos últimos 12 meses expedida pelo contador, assinada e com o carimbo que contenha do CRC do mesmo) e as 6 últimas notas fiscais de serviços prestados.
A empresa deverá ter no mínimo 01 ano de atividade.

Microempreendedor individual (MEI)
• Certificado de microempreendedor individual;
• Declaração do simples nacional (SIMEI).
A empresa deverá ter no mínimo 01 ano de atividade.
Será analisado CPF e CNPJ.




SERVIÇOS

PELA NORMA INTERNA, PARA CONTEMPLAÇÃO COM SALDO DEVEDOR ACIMA DE R$ 12.000,00 DO CONSÓRCIO DE SERVIÇOS, TORNA-SE OBRIGATÓRIO APRESENTAR UMA GARANTIA.

O saldo devedor será a soma de todas as cotas de Serviços Contempladas.

Orientação para ambas as situações:
• Contrato de Confissão de Dívida: Reconhecida a assinatura do consorciado por verdadeiro, e se houver cônjuge e/ou fiador também deverão assinar e reconhecer;
• Autorização de Pagamento: Deve estar devidamente assinada pelo consorciado;
• Documentos pessoais do fornecedor RG,CPF ou CNH e foto do cartão ou print do aplicativo do banco para conferência dos dados bancários.

Nos casos em que o saldo devedor da cota contemplada for superior a R$ 12.000,00, o consorciado deverá obrigatoriamente apresentar uma garantia, que pode ser:
• Fiador;
• Bem em garantia real, como automóvel ou motocicleta.

Documentações obrigatórias para o 2° passo:
• Contrato de prestação de serviços (Somente para reforma ou construção);
• Cópia da 1° via da nota fiscal eletrônica com a chave de acesso para consulta;

Caso o consorciado opte por oferecer um bem como garantia, este será Alienado Fiduciariamente ao Consórcio Gazin, nesse caso, é necessário apresentar:
• CRLV (físico ou digital) em nome do consorciado;
• Consulta da Tabela FIPE atualizada;
• Consulta de Débitos do Veículo (nada consta) emitido no site do DETRAN;
• Fotos do veículo, sendo elas: Frente, traseira, lateral direita, lateral esquerda, motor e Km (Legíveis, sem recortes, veículo reto e placa visível);
• Veículo com multa: Deverá apresentar o termo de responsabilidade assinado.
Além disso, será exigido o pagamento da taxa de alienação e do registro de contrato.

Nota fiscal deverá obrigatoriamente com vir com a observação de Alienação Fiduciária para a Administradora de Consorcio Nacional Gazin.

ATENÇÃO: SÓ SERÃO ACEITOS FORNECEDORES EM QUE O CNAE SEJA A ATIVIDADE PRINCIPAL.

Materiais para construção:
• Nota fiscal emitida com todos os produtos a serem adquiridos.
Saldo devedor acima de 10 mil é obrigatório apresentar um bem como garantia.




ELETROELETRÔNICOS

PELA NORMA INTERNA, PARA CONTEMPLAÇÃO COM SALDO DEVEDOR ACIMA DE R$ 12.000,00 DO CONSÓRCIO DE ELETROELETRÔNICOS, TORNA-SE OBRIGATÓRIO APRESENTAR UMA GARANTIA.

O saldo devedor será a soma de todas as cotas de Eletroeletrônicos Contempladas.

Orientação para compras online:
• Foto do produto no site oficial;
• Foto do pedido final;
• Boleto com vencimento mínimo para 3 dias uteis. (Lojas que possuam Instagram ou sites oficiais para consulta).

Boleto só será aceito com o valor menor ou igual ao crédito disponível.
É obrigatório o recebedor ser o mesmo fornecedor do site (o boleto não pode estar em nome de terceiros).

Documentações obrigatórias para o 2° passo:
• Cópia da 1° via da nota fiscal eletrônica com a chave de acesso para consulta; (quando for compra online seguir a orientação e documentação citada acima).
• Autorização de pagamento, deve estar devidamente assinada pelo consorciado;
• Contrato de Alienação Fiduciária: Reconhecida a assinatura do consorciado por verdadeiro, e se houver cônjuge e/ou fiador também deverão assinar e reconhecer;

ATENÇÃO: SÓ SERÃO ACEITOS FORNECEDORES EM QUE O CNAE SEJA A ATIVIDADE PRINCIPAL.

Nos casos em que o saldo devedor da cota contemplada for superior a R$ 12.000,00, o consorciado deverá obrigatoriamente apresentar uma garantia, que pode ser:
• Fiador;
• Bem em garantia real, como automóvel ou motocicleta.

Caso o consorciado opte por oferecer um bem como garantia, este será Alienado Fiduciariamente ao Consórcio Gazin, nesse caso, é necessário apresentar:
• CRLV (físico ou digital) em nome do consorciado;
• Consulta da Tabela FIPE atualizada;
• Consulta de Débitos do Veículo (nada consta) emitido no site do DETRAN;
• Fotos do veículo, sendo elas: Frente, traseira, lateral direita, lateral esquerda, motor e Km (Legíveis, sem recortes, veículo reto e placa visível);
• Veículo com multa: Deverá apresentar o termo de responsabilidade assinado.
Além disso, será exigido o pagamento da taxa de alienação e do registro de contrato.


Observações importantes:
• Não serão aceitas notas fiscais referentes a peças ou componentes. É obrigatório apresentar a nota fiscal do produto completo;
• Não realizamos o pagamento para CNPJ de vínculos ao cliente (marido, pai, mãe, irmãos, filhos);
• Não serão aceitas compras em site como: Shopee, Shein, Amazon e Mercado Livre;
• Motores de popa adquiridos exclusivamente em Lojas Gazin serão aceitos na carta de eletro;
• Bicicletas elétricas e scooter estão autorizados para aquisição via carta de eletro, tanto por fornecedores da Gazin quanto de fornecedores externos;
• Caiaque está autorizado para aquisição via carta de eletro.




CARTA QUITADA
• Apresentar juntamente com os documentos do 2° passo: RG, CPF ou a CNH e comprovante de residência atualizado;
• A autorização de pagamento deve estar devidamente assinada pelo consorciado;

Documentação obrigatória:
• Cópia da 1° via da Nota fiscal com chave de acesso para consulta.

FIADOR SOLIDÁRIO OU BEM COMO GARANTIA
Quando é necessário?
• Para cartas de Eletroeletrônicos/Serviços com saldo devedor acima de 12 mil;
• Créditos para aquisição de materiais para construção com saldo devedor acima de 10 mil;
• Consorciado possui até 5 restrições que somam até R$ 5.000,00 ou não comprova renda.

TRANSFERÊNCIA DE COTAS NÃO CONTEMPLADAS
• Documentos pessoais e de residência;
• Termo de transferência deverá ser assinado e reconhecido entre consorciado e cessionário mais documentos pessoais de ambos;
• Validade do selo do termo de transferência é de até 60 dias;
• Cancelamento da transferência, só será aceito mediante a termo assinado por ambos;
• Taxa de transferência é de 1% sobre o crédito, considerando o valor de mínimo de 100,00.

TRANSFERÊNCIA DE COTAS CONTEMPLADAS
• Termo de transferência deverá ser assinado e reconhecido entre consorciado e cessionário;
• Validade do selo do termo de transferência é de até 60 dias;
• Documentos obrigatórios RG, CPF ou CNH do consorciado titular mais documentação do cessionário (conforme documentações pessoais e de renda);
• Cancelamento da transferência, só será aceito mediante a termo assinado por ambos;
• Taxa de transferência é de 1% sobre o crédito, considerando o valor de mínimo de 100,00;
• Seguir documentações conforme o seguimento.


DOCUMENTOS COM ASSINATURAS DIGITAIS
Os documentos abaixo poderão ser aceitos, desde que sejam validados pelo Validador ITI:
• Termo de cancelamento de cota (com ambas as assinaturas digitais);
• Autorização de pagamento;
• Declaração de residência;
• Termo de transferência de cota (quando todos os envolvidos forem pessoa física);
• Termo de responsabilidade de veículo (quando o veículo for utilizado como garantia);
• Contrato de alienação (quando todos os envolvidos forem pessoa física);
• Instrumento de confissão de dívida (quando todos os envolvidos forem pessoa física).

CASO SEJA NECESSÁRIA ASSINATURA COMO PESSOA JURÍDICA EM QUALQUER UM DESSES DOCUMENTOS, A ASSINATURA DEVERÁ SER MANUAL, COM RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO.




SOBRA DE CRÉDITO
• Cliente pode utilizar a sobra em até 30 dias após o primeiro pagamento;
• Enviar documentos no e-mail do créditos creditosconsorcio@gazin.com.br para cadastrar outro bem;




PROCURAÇÕES
Casos de fornecedores:
• Não serão aceitas procurações para pagamento em contas de terceiros.

Casos de transferência de cotas:
• Procuração Pública.




CARTAS DE CORREÇÃO ACEITAS
• Bairro, endereço (somente nome da rua) e CEP.
• Observação de alienação fiduciária;
• Erro dos dados na NF (tributação ou imposto);
• Dados bancários para pagamento.

O Consórcio

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