30/09 - Gazin
O diálogo e a negociação são sempre o melhor caminho
Você já foi contemplado, mas teve imprevistos e está com parcelas em atraso. Ainda
não foi contemplado, mas está com dificuldades de arcar com a prestação? E
agora, como proceder?
Primeiramente, é preciso compreender
que a administradora de consórcios figura na qualidade de gestora dos negócios
do grupo. Além disso, conforme determina a Lei nº 11.795/2008 (Lei dos
Consórcios), em seu art. 3º, § 2º, o interesse do grupo de consórcio prevalece
sobre o interesse individual do consorciado.
Dessa forma, nem sempre é questão de
querer; muitas vezes, a administradora não poderá negociar a dívida. Isso
ocorre porque a viabilidade de tal negociação depende da conjuntura e do
contexto do grupo ao qual o consorciado pertence.
Juros Moratórios e Multa
Em caso de atraso de prestação, a
administradora poderá cobrar juros e multa, conforme estiver estipulado no
contrato assinado.
Metade dos juros moratórios e da
multa decorrentes da inadimplência é destinada ao grupo e a outra metade à administradora.
A metade destinada ao grupo, a administradora não pode deixar de cobrar,
cabendo a ela a negociação apenas da parte que lhe compete. Mas vale destacar
que, mesmo essa parte, a administradora pode mas não é obrigada a negociar,
visto que a inadimplência implica em custos para a empresa.
Consequências da Inadimplência
O não pagamento das prestações
mensais deixa você sujeito à negativação junto aos órgãos de proteção do
crédito, bem como à retomada do bem dado em garantia por parte da sua administradora.
Para evitar a apreensão do bem, o
consorciado deve efetuar o pagamento das prestações em atraso nos termos contratuais.
Se esse for o seu caso, recomendamos que contate imediatamente a sua
Administradora de Consórcios.
A primeira dica é: tente fazer um
acordo. A administradora certamente fará o possível para ajudá-lo. E, se ainda
não tiver sido contemplado e perceber que, por algum motivo, não conseguirá
pagar as prestações, você pode, com a concordância da administradora, optar por
um bem ou serviço de menor valor. Assim, sua prestação ficará menor, na mesma
proporção do valor do bem ou serviço escolhido.
É importante saber também o que pode
acontecer com o consorciado que não estiver em dia com suas parcelas. Por isso,
a fim de garantir a segurança e o direito de compra dos demais participantes do
grupo, o consorciado que estiver com atraso ou falta de pagamento:
- Não poderá participar do sorteio
e/ou lance, dependendo do que estiver acordado no contrato com a
administradora;
- Arcará com juros e multa sobre as
parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem
ou serviço;
- Se já tiver sido contemplado, mas
ainda não usado o crédito, poderá ter a contemplação cancelada por decisão da
Assembleia Geral Ordinária;
- Se já tiver a posse do bem ou a contratação
do serviço, poderá ter as garantias fornecidas executadas pela administradora;
- Se ainda não tiver sido
contemplado, poderá ser excluído do grupo, conforme estabelecido no contrato.
- Não poderá votar nas Assembleias
Gerais Extraordinárias.
Mas lembre-se da dica mais importante que demos acima: se você perceber
que não poderá pagar em dia suas prestações, procure sua administradora com
antecedência, explique sua situação e tente sempre fazer acordos.
E, se você ainda tem dúvidas sobre
atraso ou falta de pagamento da prestação do consórcio, fale conosco. Será um
prazer ajudá-lo!
Reforçando que nós não entramos em contato para solicitar que seja pago um percentual do lance para garantir a contemplação. Somente o pagamento do valor total ofertado! Evite cair em fraudes.
Verifique o beneficiário do boleto, e em casos suspeitos entre em contato com o 0800-644-8282.