30/09 - Gazin

É possível renegociar a dívida do consórcio?

O diálogo e a negociação são sempre o melhor caminho


Você já foi contemplado, mas teve imprevistos e está com parcelas em atraso. Ainda não foi contemplado, mas está com dificuldades de arcar com a prestação? E agora, como proceder?

Primeiramente, é preciso compreender que a administradora de consórcios figura na qualidade de gestora dos negócios do grupo. Além disso, conforme determina a Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), em seu art. 3º, § 2º, o interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado.

Dessa forma, nem sempre é questão de querer; muitas vezes, a administradora não poderá negociar a dívida. Isso ocorre porque a viabilidade de tal negociação depende da conjuntura e do contexto do grupo ao qual o consorciado pertence.

 

Juros Moratórios e Multa

Em caso de atraso de prestação, a administradora poderá cobrar juros e multa, conforme estiver estipulado no contrato assinado.

Metade dos juros moratórios e da multa decorrentes da inadimplência é destinada ao grupo e a outra metade à administradora. A metade destinada ao grupo, a administradora não pode deixar de cobrar, cabendo a ela a negociação apenas da parte que lhe compete. Mas vale destacar que, mesmo essa parte, a administradora pode mas não é obrigada a negociar, visto que a inadimplência implica em custos para a empresa.

 

Consequências da Inadimplência

O não pagamento das prestações mensais deixa você sujeito à negativação junto aos órgãos de proteção do crédito, bem como à retomada do bem dado em garantia por parte da sua administradora.

Para evitar a apreensão do bem, o consorciado deve efetuar o pagamento das prestações em atraso nos termos contratuais. Se esse for o seu caso, recomendamos que contate imediatamente a sua Administradora de Consórcios.

A primeira dica é: tente fazer um acordo. A administradora certamente fará o possível para ajudá-lo. E, se ainda não tiver sido contemplado e perceber que, por algum motivo, não conseguirá pagar as prestações, você pode, com a concordância da administradora, optar por um bem ou serviço de menor valor. Assim, sua prestação ficará menor, na mesma proporção do valor do bem ou serviço escolhido.

É importante saber também o que pode acontecer com o consorciado que não estiver em dia com suas parcelas. Por isso, a fim de garantir a segurança e o direito de compra dos demais participantes do grupo, o consorciado que estiver com atraso ou falta de pagamento:

- Não poderá participar do sorteio e/ou lance, dependendo do que estiver acordado no contrato com a administradora;

- Arcará com juros e multa sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem ou serviço;

- Se já tiver sido contemplado, mas ainda não usado o crédito, poderá ter a contemplação cancelada por decisão da Assembleia Geral Ordinária;

- Se já tiver a posse do bem ou a contratação do serviço, poderá ter as garantias fornecidas executadas pela administradora;

- Se ainda não tiver sido contemplado, poderá ser excluído do grupo, conforme estabelecido no contrato.

- Não poderá votar nas Assembleias Gerais Extraordinárias.

 

Mas lembre-se da dica mais importante que demos acima: se você perceber que não poderá pagar em dia suas prestações, procure sua administradora com antecedência, explique sua situação e tente sempre fazer acordos.

 

E, se você ainda tem dúvidas sobre atraso ou falta de pagamento da prestação do consórcio, fale conosco. Será um prazer ajudá-lo!

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