16/12 - Gazin

Versatilidade dos consórcios de serviços e eletros

Um consórcio, muitas possibilidades


Na hora de usar o crédito do consórcio, a versatilidade é uma característica muito atrativa para os consumidores. Nesse sentido, dois segmentos se destacam por serem bem flexíveis em relação às possibilidades de utilização do crédito: eletroeletrônicos e serviços.

Sendo assim, o consorciado tem liberdade para usar o crédito como preferir, desde que o novo bem escolhido pertença à mesma categoria do bem de referência. No caso de serviço, desde que a referência do contrato seja um serviço.

Além disso, não importa em qual administradora o consórcio foi feito, o consorciado sempre terá o direito de escolher o fornecedor ou prestador de serviços que melhor lhe convier.

 

Consórcio de Eletros

O consórcio de eletroeletrônicos e outros bens móveis duráveis está em uma categoria que contempla qualquer bem móvel ou conjunto de bens móveis novos, exceto veículos em geral, que pertencem a outra categoria.

Na prática, isso significa que são inúmeros os bens que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou empresas, com o crédito do consórcio de eletroeletrônicos e outros bens móveis duráveis, como equipamentos eletrônicos, como celulares, tablets, notebooks, computadores; linha marrom, como televisores, aparelhos de som e vídeo; linha branca, como geladeiras, fogões, ar condicionados e freezers; móveis, como mesas, camas, cadeiras, guarda-roupas, sofás e armários.

 

Consórcio de Serviços

A contratação de serviços consta na categoria 4, da Circular 3432. Ela estabelece que o contrato de adesão seja referenciado na contratação de serviço, sem estabelecer qual serviço deverá ser contratado. Isso significa que, depois de contemplado por sorteio ou lance, você pode contratar qualquer serviço. Ou seja, tudo bem mudar de ideia e usar o crédito que seria de uma viagem para reformar seu quarto ou fazer uma cirurgia plástica.

 

E nos demais segmentos?

O consórcio de imóveis e o consórcio de veículos em geral, que inclui os segmentos leves, motocicletas e pesados, também oferecem flexibilidade em relação ao uso do crédito. O que a Circular 3432 estabelece é que o consorciado pode adquirir qualquer bem pertencente à mesma categoria.

No consórcio de veículos automotores em geral, o consumidor não é obrigado a adquirir o veículo utilizado como referência no contrato de adesão. Isso acontece para nortear a atualização do crédito com base no preço sugerido pela montadora.

Ao ser contemplado, o consorciado pode escolher outra marca ou modelo, bem como o vendedor. Pode até escolher outro tipo de veículo, como uma embarcação ou moto, mesmo tendo aderido ao consórcio para comprar um carro, por exemplo. O que ele não pode fazer é utilizar o crédito do consórcio de veículos para adquirir um apartamento, pois são de categorias diferentes.

Já o consumidor que planeja a aquisição de um imóvel, tem liberdade para usar o crédito para fazer uma reforma ou comprar um terreno. Isso porque essas possibilidades também constam em uma mesma categoria, a 3.

Viu só como o consórcio é bastante flexível? Praticamente qualquer objetivo de consumo pode ser planejado através da modalidade. Conte com os nossos consultores Gazin para planejar a realização dos seus sonhos.

O Consórcio

    Sobre o Consórcio Gazin
    Grupo Gazin
    Política de Privacidade

    Reforçando que nós não entramos em contato para solicitar que seja pago um percentual do lance para garantir a contemplação. Somente o pagamento do valor total ofertado! Evite cair em fraudes.
    Verifique o beneficiário do boleto, e em casos suspeitos entre em contato com o 0800-644-8282.

Fale Conosco

    Consórcio: 0800-644-8282
    consorciogazin@gazin.com.br

    Ouvidoria: 0800 707 4580 ouvidoria.consorcio@gazin.com.br
    Atendimento de Segunda a Sexta
    das 8 às 19hs. Sábado das 8 às 13hs
    (Horário de Brasília)
SIGA-NOS
Afiliada a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio
©2024 Consórcio Nacional Gazin - Uma empresa do Grupo Gazin - Todos os direitos reservados.