16/12 - Gazin
Um consórcio, muitas possibilidades
Na hora de usar o crédito do consórcio, a versatilidade é uma característica
muito atrativa para os consumidores. Nesse sentido, dois segmentos se destacam
por serem bem flexíveis em relação às possibilidades de utilização do crédito:
eletroeletrônicos e serviços.
Sendo assim, o consorciado tem
liberdade para usar o crédito como preferir, desde que o novo bem escolhido
pertença à mesma categoria do bem de referência. No caso de serviço, desde que
a referência do contrato seja um serviço.
Além disso, não importa em qual
administradora o consórcio foi feito, o consorciado sempre terá o direito de
escolher o fornecedor ou prestador de serviços que melhor lhe convier.
Consórcio de Eletros
O consórcio de eletroeletrônicos e
outros bens móveis duráveis está em uma categoria que contempla qualquer bem
móvel ou conjunto de bens móveis novos, exceto veículos em geral, que pertencem
a outra categoria.
Na prática, isso significa que são
inúmeros os bens que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou empresas, com
o crédito do consórcio de eletroeletrônicos e outros bens móveis duráveis, como
equipamentos eletrônicos, como celulares, tablets, notebooks, computadores; linha
marrom, como televisores, aparelhos de som e vídeo; linha branca, como
geladeiras, fogões, ar condicionados e freezers; móveis, como mesas, camas,
cadeiras, guarda-roupas, sofás e armários.
Consórcio de Serviços
A contratação de serviços consta na
categoria 4, da Circular 3432. Ela estabelece que o contrato de adesão seja
referenciado na contratação de serviço, sem estabelecer qual serviço deverá ser
contratado. Isso significa que, depois de contemplado por sorteio ou lance,
você pode contratar qualquer serviço. Ou seja, tudo bem mudar de ideia e usar o
crédito que seria de uma viagem para reformar seu quarto ou fazer uma cirurgia
plástica.
E nos demais segmentos?
O consórcio de imóveis e o consórcio
de veículos em geral, que inclui os segmentos leves, motocicletas e pesados,
também oferecem flexibilidade em relação ao uso do crédito. O que a Circular
3432 estabelece é que o consorciado pode adquirir qualquer bem pertencente à
mesma categoria.
No consórcio de veículos automotores
em geral, o consumidor não é obrigado a adquirir o veículo utilizado como
referência no contrato de adesão. Isso acontece para nortear a atualização do
crédito com base no preço sugerido pela montadora.
Ao ser contemplado, o consorciado
pode escolher outra marca ou modelo, bem como o vendedor. Pode até escolher
outro tipo de veículo, como uma embarcação ou moto, mesmo tendo aderido ao
consórcio para comprar um carro, por exemplo. O que ele não pode fazer é
utilizar o crédito do consórcio de veículos para adquirir um apartamento, pois
são de categorias diferentes.
Já o consumidor que planeja a
aquisição de um imóvel, tem liberdade para usar o crédito para fazer uma
reforma ou comprar um terreno. Isso porque essas possibilidades também constam
em uma mesma categoria, a 3.
Viu só como o consórcio é bastante
flexível? Praticamente qualquer objetivo de consumo pode ser planejado através
da modalidade. Conte com os nossos consultores Gazin para planejar a realização
dos seus sonhos.
Reforçando que nós não entramos em contato para solicitar que seja pago um percentual do lance para garantir a contemplação. Somente o pagamento do valor total ofertado! Evite cair em fraudes.
Verifique o beneficiário do boleto, e em casos suspeitos entre em contato com o 0800-644-8282.