21/01 - Gazin
Dicas para fazer sua adesão sem dor de cabeça
Um dos pontos mais importantes ao se fechar qualquer negócio, é ler atentamente todas as cláusulas do contrato, afinal, ao assiná-lo, você estará concordando com todas as regras ali estabelecidas. No consórcio não é diferente. O contrato formaliza o ingresso no grupo e cria vínculos entre os consorciados e destes com a administradora, estabelecendo direitos e deveres das partes. Para ajudá-lo nessa etapa tão importante, preparamos um check list com tudo o que precisa ser conferido.
As informações que não podem faltar em um contrato de consórcio são:
- Identificação das partes contratantes;
- Descrição do bem ou serviço, o preço e o critério para sua atualização;
- Taxa de administração e, se houver, fundo de reserva;
- Prazo de duração do grupo e o número máximo de cotas de consorciados ativos do grupo;
- Obrigações financeiras do consorciado, como: contratação de seguro; despesas realizadas com escritura, taxas, emolumentos, avaliação e registros das garantias prestadas;
- Obrigações contratuais, cujo descumprimento pelas partes enseja a aplicação de multa;
- Periodicidade de realização da assembleia geral ordinária;
- Condições para concorrer à contemplação por sorteio e sua forma, bem como as regras da contemplação por lance;
- Possibilidade ou não de antecipação de pagamento;
- Direito do consorciado contemplado dispor do valor do crédito distribuído na assembleia da respectiva contemplação, acrescido de rendimentos líquidos financeiros;
- Da faculdade do consorciado contemplado: adquirir o bem móvel, imóvel ou serviço, em fornecedor, vendedor ou prestador de serviço que escolher; adquirir o bem imóvel vinculado a empreendimento imobiliário, na forma prevista no contrato, se assim estiver referenciado;
- Realizar a quitação total de financiamento, de sua titularidade, nas condições previstas no contrato, de bens e serviços possíveis de serem adquiridos por meio do crédito obtido;
- Receber o valor do crédito em espécie, mediante quitação de suas obrigações para com o grupo, caso ainda não tenha utilizado o respectivo crédito decorridos 180 dias da contemplação;
- Procedimentos a serem observados para a aquisição e o pagamento do bem ou serviço em que o contrato estiver referenciado;
- Garantias exigidas do consorciado para a aquisição do bem ou serviço;
- Condições para a transferência dos direitos e obrigações decorrentes do contrato;
- Condições de inadimplemento contratual que impliquem: exclusão do consorciado do grupo; cancelamento da contemplação;
- Informação acerca das condições para o recebimento da restituição dos valores pagos pelos participantes excluídos, inclusive quanto à eventual incidência de descontos aplicáveis aos valores recebidos.
Atenção!
Além de checar os pontos acima, certifique-se de que tudo que foi prometido, em propaganda ou pelo vendedor, consta do contrato. Dessa forma, desconsidere promessas verbais: todos os direitos e obrigações do consorciado devem estar redigidos de forma clara e explícita no documento.
Agora que você já sabe tudo o que deve constar em um contrato de consórcio, você está preparado para começar a realização do seu sonho com toda a segurança. Ah! Ao assinar o contrato, não se esqueça de pedir a sua via do documento e tê-la sempre em mãos para consulta quando necessário.
Bom consórcio!
Reforçando que nós não entramos em contato para solicitar que seja pago um percentual do lance para garantir a contemplação. Somente o pagamento do valor total ofertado! Evite cair em fraudes.
Verifique o beneficiário do boleto, e em casos suspeitos entre em contato com o 0800-644-8282.