30/07 - Consórcio
Fique por dentro de algumas expressões
próprias desse mercado
Quem pretende entrar no Sistema de
Consórcios provavelmente já deve ter se deparado com termos como
“autofinanciamento”, “carta de crédito” e “cota contemplada”. Mas você sabe o
que eles significam? Para ajudá-lo a entender esses e outros conceitos
importantes, apresentamos um mini glossário do Mundo dos Consórcios.
Administradora de Consórcios: pessoa jurídica responsável pela formação, organização e
administração dos grupos de consórcios. Para atuar no mercado, ela deve ser
autorizada pelo Banco Central do Brasil. O
Consórcio Gazin é uma administradora sólida do mercado nacional – conheça nossa história e nossas modalidades.
Assembleia Geral Extraordinária (AGE): reunião de consorciados, convocada
extraordinariamente sempre que algum assunto importante precisar ser decidido
pelo grupo. A AGE é convocada pela administradora com, no mínimo, oito dias
úteis de antecedência da data de sua realização.
Assembleia Geral Ordinária (AGO): reunião dos participantes de um grupo de consórcio destinada
à contemplação por sorteio e lance e à prestação de contas pela administradora.
A AGO é realizada em dia, hora e local previamente estabelecidos pela
administradora de consórcio.
Autofinanciamento: significa “financiar a si mesmo”. Essa é a essência do consórcio: os
consorciados integrantes dos grupos contribuem com prestações em dinheiro para
formar um fundo que irá propiciar, a todos que dele participam, crédito para a
aquisição de bens ou serviços, por meio de sorteio ou lance.
Banco Central do Brasil: é a autoridade que normatiza e fiscaliza o Sistema de
Consórcios.
Carta de Crédito: denominação popular para identificar o crédito do consorciado, quando
contemplado por sorteio ou lance.
Contrato de participação em grupo de consórcio (Contrato de Adesão): é o instrumento que cria vínculo
obrigacional entre os consorciados participantes de um grupo, e destes com a
administradora. Nele constam todas as condições de funcionamento de um grupo,
bem como os diretos e deveres do consorciado, da administradora e do grupo
propriamente dito.
Consorciado: é
a pessoa natural (pessoa física) ou jurídica que integra o grupo de consórcio e
assume a obrigação de contribuir, em dinheiro, para que todos os participantes
recebam o crédito para a aquisição de bens ou serviços.
Contemplação:
é a atribuição de crédito ao consorciado para a aquisição de bem ou serviço.
Cota Contemplada: cota de um consorciado que foi contemplada por sorteio ou lance.
Fundo Comum (FC): recursos do grupo destinados à atribuição de crédito aos consorciados
contemplados para aquisição do bem ou serviço, bem como para outros pagamentos
previstos no contrato de participação em grupo de consórcio. Ele é formado por
valores pagos pelos consorciados, bem como por multas, juros moratórios e
rendimentos provenientes de sua aplicação financeira.
Fundo de Reserva (FR): recursos do grupo destinados à cobertura de eventual
insuficiência de recursos do fundo comum, pagamento de prêmio de seguro para cobertura
de inadimplência de consorciados contemplados, pagamento de despesas bancárias
de responsabilidade exclusivas do grupo.
Grupo de Consórcio: reunião de consorciados, com prazo de duração e número de cotas
previamente determinados, administrado por empresa de consórcio, com a
finalidade de permitir a seus integrantes a aquisição de bens ou serviços, por
meio de autofinanciamento. O grupo pode ter como referência bens móveis, bens
imóveis e serviços de qualquer natureza.
Lance: é uma
das modalidades para concorrer à contemplação mediante o pagamento antecipado
de parcelas.
Lance Embutido:
é o lance ofertado com parte do crédito do próprio consorciado ou com recursos
do saldo da sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), em caso de consórcio de imóvel residencial.
Lance com Recursos Próprios: é o lance ofertado com recursos do próprio consorciado.
Nesse caso, o consorciado receberá o crédito correspondente ao valor do bem ou
serviço, previsto no contrato e vigente na data da assembleia de contemplação.
Sistema de Consórcios: é um instrumento de progresso social que se destina a
propiciar o acesso ao consumo de bens e serviços, constituído por
administradoras de consórcio e grupos de consórcio.
Sorteio: é uma
das modalidades para concorrer à contemplação que traduz a essência do
consórcio, já que, no sorteio, todo consorciado ativo em dia com o pagamento de
suas contribuições e o consorciado excluído concorrem à contemplação. O sorteio
é realizado pela administradora de consórcio durante a AGO.
Taxa de Administração: é a remuneração da administradora pelos serviços prestados
na formação, na organização e na administração do grupo. Essa taxa deve constar
no contrato.
Transferência de Cota: cessão de contrato de participação em grupo de consórcio que
depende de prévia autorização da administradora. Ao transferir uma cota para o
seu nome, o consorciado assume integralmente os direitos e as obrigações do
consorciado que está sendo substituído.
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Reforçando que nós não entramos em contato para solicitar que seja pago um percentual do lance para garantir a contemplação. Somente o pagamento do valor total ofertado! Evite cair em fraudes.
Verifique o beneficiário do boleto, e em casos suspeitos entre em contato com o 0800-644-8282.