28/08 - Consórcio

Uso do crédito tem flexibilidade para o consorciado

O momento de usar o crédito é o mais esperado por quem participa de um grupo de consórcio. Afinal, é quando o consorciado, ao ser contemplado por sorteio ou lance, pode usar o dinheiro do fundo comum que ajudou a formar junto com outros participantes de seu grupo.

 

Uma característica que beneficia o consorciado, mas nem sempre é conhecida, é a flexibilidade no uso do crédito do consórcio quando da contemplação. E você sabe por quê? Porque o consumidor pode escolher quando, onde e o que comprar, desde que respeitada a categoria do bem escolhido.

 

Em geral, os contratos de consórcio, especialmente de veículos, utilizam como referência um modelo específico. Isso acontece para nortear a atualização do crédito com base no preço sugerido da montadora. Esse critério de atualização, que é uma das possibilidades, deve constar no contrato de adesão. Mas isso não significa que o consumidor é obrigado a adquirir aquele veículo específico. Ele pode escolher outra marca ou outro modelo. Pode até escolher outro tipo de veículo, como uma embarcação, por exemplo. Isso porque os dois pertencem à mesma categoria, definida pelo Banco Central do Brasil (BCB).

 

Categorias para uso do crédito do consórcio

As categorias para uso do crédito do consórcio foram determinadas pelo BCB no artigo 5º, da Circular nº 3.432. E algumas delas são as seguintes:

 

1) veículo automotor, aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos, se o contrato estiver referenciado em qualquer bem mencionado neste item;

2) qualquer bem móvel ou conjunto de bens móveis, novos, excetuados os referidos no item 1, se o contrato estiver referenciado em bem móvel ou conjunto de bens móveis não mencionados naquele item;

3) qualquer bem imóvel, construído ou na planta, inclusive terreno, ou ainda optar por construção ou reforma, desde que em município em que a administradora opere ou, se autorizado por essa, em município diverso, se o contrato estiver referenciado em bem imóvel; e serviço, se o contrato estiver referenciado em serviço.

 

Na prática, o consumidor que adquiriu ao consórcio para comprar um apartamento tem a liberdade para usar o crédito, inclusive, para fazer uma reforma ou comprar um terreno, pois todas essas possibilidades estão inseridas na categoria “3”. Da mesma forma, quem adquiriu o consórcio para comprar determinado carro, pode optar por qualquer outro que desejar. E até escolher uma moto, porque todos estão incluídos na categoria “1”.

 

Mas é importante lembrar que o consorciado que adquiriu um crédito para a compra de veículo automotor, por exemplo, não poderia comprar um imóvel com esse crédito, porque esses bens pertencem a categorias diferentes.

 

O que acontece se eu comprar um bem ou serviço com preço inferior ao valor da minha carta de crédito?

Se o valor do bem ou serviço que você vai adquirir for menor do que o valor recebido por meio da contemplação, a diferença pode ser utilizada, a seu critério, da seguinte maneira:


- Pagamento de despesas (transferências de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro) relacionadas à aquisição do bem ou do serviço, usando até 10% do valor total de crédito recebido na contemplação;

- Quitação de prestações do consórcio, conforme estabelecido em contrato;

- Recebimento da diferença em espécie, desde que suas obrigações financeiras para com o grupo e administradora estejam totalmente quitadas.

 

Viu como o consórcio é flexível? Graças a essa liberdade de uso do crédito, você pode pagar seu consórcio com a tranquilidade de quem, mesmo mudando de planos, conseguirá realizar seus sonhos.

 

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