28/01 - Consórcio
São elas que mantêm a saúde
financeira dos grupos, garantindo a retirada dos prêmios
Você já deve ter ouvido que consórcio é “a arte de poupar em grupo”. E faz
sentido. Dizemos isso porque, nessa modalidade, pessoas se juntam para formar
um capital que será utilizado por todos para a realização dos seus sonhos e objetivos.
Mas para garantir o sucesso do grupo, é
fundamental que todos cumpram com suas obrigações financeiras. E é exatamente
por isso que existem as garantias no consórcio.
Como consórcio é
autofinanciamento (ou seja, os recursos utilizados nas contemplações têm como
origem o pagamento dos próprios participantes), caso um ou mais consorciados
que já utilizaram o crédito deixem de pagar suas parcelas, o grupo poderá ter
dificuldade em arrecadar o valor suficiente para realizar as contemplações nos
termos contratados.
A administradora
de consórcios é a responsável pela saúde financeira do grupo. Cabe a ela zelar
para que todos os participantes cumpram suas obrigações, o que inclui o
pagamento das prestações.
É aí que entram as garantias no consórcio!
O consorciado
contemplado, por sorteio ou lance, tem o direito de utilizar o crédito
contratado para adquirir o bem ou serviço desejado e previsto em contrato. Mas,
para disponibilizar o crédito ao consorciado contemplado com segurança, a
administradora solicita garantias. Sempre é obedecida a forma estabelecida na
Lei nº 11.795/2008 e o que está indicado no contrato.
As garantias
servem para cobrir o pagamento do saldo devedor caso o consorciado contemplado
se torne inadimplente. Neste caso, a administradora poderá executá-las e obter
recursos para ressarcir o grupo. Logo, elas contribuem para que o direito de
todos à contemplação seja preservado.
Retomado o bem,
a administradora providenciará sua venda. O valor arrecadado abaterá o saldo
devedor, incluindo as despesas decorrentes da cobrança. Caso o valor da venda
do bem supere o valor do saldo devedor, a administradora devolverá a diferença
ao consorciado. Se, contudo, o valor da venda do bem não for suficiente para
quitar o saldo devedor, o consorciado continuará responsável pela diferença.
Quais garantias, portanto, devem ser apresentadas?
A garantia
sempre será o próprio bem comprado com o crédito disponibilizado pelo grupo, o
qual fica alienado à administradora até a quitação do saldo devedor. No caso de
consórcio referenciado em imóvel, por exemplo, a administradora pode aceitar
outro imóvel de valor suficiente para assegurar o pagamento do saldo devedor do
consorciado contemplado. Já no caso de consórcio de serviços, o consorciado
dará como garantia um bem ou apresentará um fiador.
A administradora
também pode exigir garantias complementares (outro bem, fiador, ou os dois),
desde que previstas em contrato e proporcionais ao saldo devedor do consorciado
contemplado.
Administradoras devem ser autorizadas
Por toda
responsabilidade na gestão de um consórcio, é fundamental que isso seja feito
por uma empresa autorizada pelo Banco Central. Afinal, o consórcio representa a
realização dos sonhos para todos os seus participantes.
Percebe-se,
assim, que as garantias no consórcio são muito importantes para o bom
funcionamento do grupo e elas são aplicadas a todos, em igualdade, sendo um
benefício para você, consorciado, que terá a realização do seu sonho
assegurada.
Já pensa em uma das modalidades de
consórcio e quer entender sobre as garantias necessárias na prática? Faça um contato conosco e
converse com um dos nossos consultores. Eles terão o máximo prazer em lhe
explicar tudo e lhe mostrar uma opção que cabe no seu bolso e no seu sonho.
Consórcio
Gazin – aqui é possível realizar seu sonho, SIM!
Reforçando que nós não entramos em contato para solicitar que seja pago um percentual do lance para garantir a contemplação. Somente o pagamento do valor total ofertado! Evite cair em fraudes.
Verifique o beneficiário do boleto, e em casos suspeitos entre em contato com o 0800-644-8282.