11/03 - Gazin

Compra e venda de cota contemplada é legal?

Conheça as leis e as regras antes de agir

 

A compra de uma cota contemplada de consórcio pode atrair a atenção de muitos consumidores, pois é uma forma de aderir à modalidade e já ter acesso ao crédito, sem precisar aguardar ser sorteado ou dar um lance vencedor. Mas será que a compra e venda de cota contemplada é uma prática correta?

Segundo a Lei dos Consórcios (artigo 13, Lei nº 11.795/08), o consorciado poderá transferir seu contrato para outra pessoa, mediante avaliação e aprovação prévia da administradora. Depois disso, a transferência de titularidade poderá ser realizada, estando a cota contemplada ou não.

Para encontrar um comprador, o consorciado interessado em vender sua cota contemplada pode anunciar diretamente ou recorrer a terceiros e até mesmo à sua administradora. Para fazer uma negociação segura, você pode pedir auxílio para sua própria administradora ou recorrer às dicas da ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio - clicando aqui.

Reforçamos que a transferência do contrato só poderá ser realizada com a aprovação da administradora, que fará uma avaliação da capacidade financeira do interessado e dará o veredito final. Além disso, mesmo que a transferência seja aprovada, a utilização do crédito só será possível com a apresentação de garantias, conforme regras da administradora.

 

Cota contemplada x Promessa de contemplação

É fundamental compreender que cota contemplada não é o mesmo que promessa de contemplação. A ABAC sempre ressalta que a administradora não pode garantir quando você será contemplado, visto que todos os participantes concorrem igualmente ao crédito por sorteio. Mesmo por lance não há garantia: para a contemplação acontecer, seu lance precisa ser o vencedor e, até a data da assembleia, não se sabe o valor que os concorrentes irão ofertar.

Por isso, ao adquirir uma cota contemplada, certifique-se de que a cota está realmente contemplada. Solicite declaração da administradora de consórcios confirmando a contemplação, o valor do crédito, a data de contemplação e o rendimento financeiro que o crédito está acumulando desde essa data. Solicite também que na declaração constem informações sobre as garantias que deverão ser apresentadas para a utilização do crédito.

Não entregue nenhum valor  sem antes confirmar os dados junto ao administrador.

 

A administradora de consórcios pode ser proprietária da cota contemplada?

“A administradora de consórcio pode adquirir cotas de grupo de consórcio, inclusive sob sua administração”, diz a Lei dos Consórcios. Porém, ela “somente poderá concorrer a sorteio ou lance após a contemplação de todos os demais consorciados” (parágrafos 1º e 2º do artigo 15).

Portanto, a administradora pode possuir cotas próprias, inclusive contempladas, desde que a contemplação tenha ocorrido após todos os participantes do grupo.

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