11/03 - Gazin
Conheça as leis e as regras antes
de agir
A compra de uma cota contemplada de consórcio pode atrair a atenção de muitos consumidores, pois é uma forma de aderir à modalidade e já ter acesso ao crédito, sem precisar aguardar ser sorteado ou dar um lance vencedor. Mas será que a compra e venda de cota contemplada é uma prática correta?
Segundo a Lei dos Consórcios (artigo 13, Lei nº 11.795/08), o consorciado poderá transferir seu contrato para outra pessoa, mediante avaliação e aprovação prévia da administradora. Depois disso, a transferência de titularidade poderá ser realizada, estando a cota contemplada ou não.
Para encontrar um comprador, o consorciado interessado em vender sua cota contemplada pode anunciar diretamente ou recorrer a terceiros e até mesmo à sua administradora. Para fazer uma negociação segura, você pode pedir auxílio para sua própria administradora ou recorrer às dicas da ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio - clicando aqui.
Reforçamos que a
transferência do contrato só poderá ser realizada com a aprovação da
administradora, que fará uma avaliação da capacidade financeira do interessado
e dará o veredito final. Além disso, mesmo que a transferência seja aprovada, a
utilização do crédito só será possível com a apresentação de garantias,
conforme regras da administradora.
Cota contemplada x Promessa de contemplação
É fundamental compreender que cota contemplada não é o mesmo que promessa de contemplação. A ABAC sempre ressalta que a administradora não pode garantir quando você será contemplado, visto que todos os participantes concorrem igualmente ao crédito por sorteio. Mesmo por lance não há garantia: para a contemplação acontecer, seu lance precisa ser o vencedor e, até a data da assembleia, não se sabe o valor que os concorrentes irão ofertar.
Por isso, ao adquirir uma cota contemplada, certifique-se de que a cota está realmente contemplada. Solicite declaração da administradora de consórcios confirmando a contemplação, o valor do crédito, a data de contemplação e o rendimento financeiro que o crédito está acumulando desde essa data. Solicite também que na declaração constem informações sobre as garantias que deverão ser apresentadas para a utilização do crédito.
A administradora de consórcios pode ser
proprietária da cota contemplada?
“A administradora de consórcio pode adquirir cotas de grupo de consórcio, inclusive sob sua administração”, diz a Lei dos Consórcios. Porém, ela “somente poderá concorrer a sorteio ou lance após a contemplação de todos os demais consorciados” (parágrafos 1º e 2º do artigo 15).
Portanto, a
administradora pode possuir cotas próprias, inclusive contempladas, desde que a
contemplação tenha ocorrido após todos os participantes do grupo.
Reforçando que nós não entramos em contato para solicitar que seja pago um percentual do lance para garantir a contemplação. Somente o pagamento do valor total ofertado! Evite cair em fraudes.
Verifique o beneficiário do boleto, e em casos suspeitos entre em contato com o 0800-644-8282.